Metrô Santana - Consulta Gratuita
Atendimento: Marcelo F. Segredo(Diretor Presidente)
Fone:(11) 2971-1971 / (11)2950-4926 / Nextel: ID 55*11*40.491
Plantão (11)7740-3888 / e-mail: Contato por e-mail

Metrô São Bento - Consulta Gratuita
Atendimento: Ernesto (Gerente Adm.)

Fones:(11) 3101-9727 / (11) 3101-9728
Contato por e-mail
 
 
Home
|
 
 
menu
 
 

Dívida impagável, busca e apreensão, quem está errado?

Você ou o Banco?

 

Será que o amigo consumidor sabe responder porque é tão difícil sair de uma dívida?  Calma, não se culpe tanto assim, pois saiba que o “SISTEMA” dificulta ao máximo que você se torne um bom pagador.  Tenha consciência de que você não é o principal culpado pela inadimplência que toma conta do país, e sim a ganância e a injustiça.  Vamos esclarecer primeiramente alguns conceitos básicos para ficar mais fácil o entendimento.

Entenda as diferenças

Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios)

Juros estipulados em contrato. Quando um banco empresta ou financia, já calcula a margem de risco de inadimplência, ou seja; se seu contrato tem juros de 1,5% ao mês, nesses juros já estão inclusos os riscos de perda(que não existe) caso não pague a dívida.  Da mesma forma trabalham os cartões de crédito e cheque especial. Portanto os bancos nunca perdem, alguém pagará por você.

Multa por atraso

Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.

Juros de mora/Comissão de Permanência

São juros cobrados sobre o valor em atraso. É aí que o Sistema Bancário tira as calças do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece os juros de mora devem ser de no máximo 1% ao mês.

 

Exemplo prático – A ABC contesta judicialmente um financiamento de veículo onde os juros contratuais correspondem à 1,9% ao mês. Sempre que o consumidor atrasava o pagamento de uma prestação, a financeira cobrava juros de mora de 12% ao mês, mais a multa de 2%.  Ou seja; fora o juro mensal contratado(1,9%), ao qual já está embutido o risco de inadimplência, mais juros lhe eram impostos de forma totalmente ilegal e abusiva, uma verdadeira extorsão. 

 

Veja como bancos e financeiras cobram -  Sua prestação é de R$ 500,00, onde veio a pagá-la com 45 dias de atraso.   A Comissão de permanência ou juros de mora(12%), foram calculados de forma pró rata, ou seja; 12% : 30(dias) =  0,40% X 45(dias) = 18%.

COMO BANCOS E FINANCEIRAS COBRAM PRESTAÇÕES ATRASADAS

Prestação

Dias de Atraso

Juros de Mora 12%
(12%) : 30(dias) =  0,40% X 45(dias) = 18%

Multa 2%

Total Cobrado

R$ 500,00

45

R$ 500,00 + 18% = 590,00

R$ 590,00 + 2%

R$ 601,80

COMO DEVERIA SER COBRADO CONFORME CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Prestação

Dias de Atraso

Juros de Mora 1%
(1%) : 30(dias) =  0,033% X 45(dias) = 1,50%

Multa 2%

Total Cobrado

R$ 500,00

45

R$ 500,00 + 1,50% = 507,50

R$ 507,50 + 2%

R$ 517,65

Veja nesse exemplo que a diferença cobrada a maior é de R$ 84,15

 

Busca e Apreensão é irregular

A maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular, e sem saber de seus direitos.  Conforme vimos acima os juros de mora são cobrados de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.  A outra irregularidade está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora(via AR ou cartório).  Concordo que ao atrasar uma prestação temos a ciência de que estamos em atraso, porém é obrigação do credor notificar o devedor, para após ter o direito da busca e apreensão do veículo.   Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais.  Obviamente no judiciário nos deparamos com divergências quanto ao assunto abordado, pois alguns juízes temem banalizar a inadimplência.  Minha sincera opinião é que deveriam se preocupar também em barrar a banalização da ilegalidade e da abusividade praticada pelo sistema bancário.

 

Cheque Especial, cartões e empréstimos

em todos os produtos bancários existem as cobranças abusivas de juros de mora.  No cheque especial por exemplo, cobra-se uma taxa pela utilização do limite(8% ao mês). Caso exceda o limite do cheque, além dos juros já cobrados, cobra-se os juros de mora que em alguns bancos chega a 20%.  Cartões de crédito também atuam da mesma forma.

 

O que fazer?

Nunca, incitamos os consumidores ao calote, e sim sempre alertamos para que não aceitem em hipótese alguma as imposições do sistema bancário.  Não assuma acordo, ou renegociação sem redução expressiva de valores, se não reduzir não pague.  Quero deixar bem claro que o consumidor tem sua parcela de culpa(voluntária ou involuntária), porém o maior culpado é o próprio “SISTEMA”.  Portanto, consumidor não se cale, os bancos cobram porque você não contesta. A partir do momento que um grande número de consumidores passarem a exigir reduções de valores, e em casos extremos entrarem com ações judiciais, tenho certeza que os abusos terão fim. Conteste.  

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente/Consultor Financeiro






Direitos autorais (Lei federal nº 9.610/98)
Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
Todos os Direitos Reservados - Ong ABC 2009