A tempos a Associação Brasileira do Consumidor – ABC vem recebendo reclamações de consumidores e desde então monitorando as lojas e supermercados que oferecem cartões crédito próprio a fim de fidelizar seus clientes. Os consumidores acabam se sentindo atraídos pelas promessas ilusórias de não pagar anuidades e de descontos especiais nas compras. São ilusórias por que na verdade, o consumidor passa a pagar uma taxa mensal de emissão de fatura, que passa a ser cobrada a partir do momento em que se faz uma compra através desse cartão, ou seja; acaba-se pagando um valor correspondente a "anuidade" da mesma forma. Portanto, antes de aceitar esses cartões é necessário que se faça uma avaliação criteriosa de seu custo benefício. Veja a seguir:
Os Fatos - A Associação Brasileira do Consumidor – ABC recebeu queixas de alguns consumidores que não estavam conseguindo renegociar suas dívidas junto ao cartão de crédito fornecido pelo Magazine Luiza. Ao analisar as faturas mensais desses consumidores detectamos que os mesmos estão sendo enganados mensalmente, pois a administradora informa que no mês seguinte serão cobrados encargos financeiros máximos de 12,90% ao mês, porém os juros cobrados são de 17,13% ao mês, ou seja, o consumidor se programa para pagar determinado valor no mês seguinte, e quando recebe sua fatura é surpreendido por essa enorme diferença. Não se trata de um erro de impressão pois o mesmo ocorreu no período de Janeiro a Março de 2009, ou seja nos três meses em que a ABC teve acesso as faturas, foi detectado que os juros informados divergem totalmente dos juros reais cobrados, trazendo assim prejuízo ao consumidor.
ABC notifica irregularidades ao Ministério Público
Como esse tipo de prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a ABC notificou esse crime de consumo ao Ministério Público, visando beneficiar não só aos seus associados, mas sim a todos os consumidores que foram prejudicados por essa pratica ilegal cometida pelo cartão "Luizacred".
Portanto consumidor fique atento à sua fatura mensal, não basta pagá-la, é necessária muita atenção em todos os detalhes descritos, e na dúvida questione.
Na ponta do lápis – Aprenda a calcular sua fatura mensal - Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.
Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300,00 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.
Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).
Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!
No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088,00 serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.
Você sabe quanto já pagou só de Juros? Faça o teste.
Vamos lá, pegue as faturas a partir do mês em que passou a pagar o mínimo, e vá somando mês a mês os juros cobrados pela administradora. Depois some separadamente o quanto fez de compras, e respectivamente o quanto já fez de pagamentos. No final você vai perceber que sua dívida hoje é extremamente absurda, em razão de tudo que já foi pago.
O cartão me ofereceu um parcelamento/refinanciamento, devo aceitar?
As administradoras de cartão de crédito não estão facilitando em nada a vida dos devedores. Veja exemplo de um processo que a ABC deu entrada nessa semana contra a Cetelen Aura. Se você não estiver sentado, sente-se antes de continuar lendo, pois estão lhe cobrando 17,99% ao mês de juros, representando 628,01% ao ano. Ao pedir o parcelamento da fatura, oferecem juros em torno de 6% ao mês, que também é extremamente alto. Veja esse exemplo: considerando que tenho uma dívida hoje de R$ 4.500,00 no cartão, e que eu venha a pedir o parcelamento desse valor para a administradora em 12 meses, com% juros de 6% ao mês, estarei pagando ao término dos 12 meses R$ 6.441,00, ou seja, ao invés de solucionar seu problema acabou aumentando sua dívida em mais de 43%.
Como um devedor poderá adimplir suas dívidas nessas condições? Deixará de pagar aluguel, de sustentar a família para dar dinheiro ao banco? Ou seja; ao invés de flexibilizar e proporcionar uma forma mais decente de pagamento ao consumidor, eles simplesmente fecham as portas de todas as formas possíveis, levando o consumidor ao total desespero.

JUDICIÁRIO ACOMPANHA A REALIDADE ECONÔMICA - "Menos litígio e mais conciliação. Esse é um dos caminhos para o futuro do Judiciário no Brasil" - Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça."
A ABC já vem se prevalecendo dessa premissa a muito tempo. Nas ações movidas mostramos claramente ao judiciário que o consumidor tem a intenção de pagar a dívida, porém da forma que a administradora está impondo e com juros escorchantes será impossível pagá-la, e que é necessário que aja flexibilização de ambas as partes para reduzir a dívida, retirando os juros excessivos. Se hoje temos uma taxa Selic de 10,25% ao ano, como pode um cartão de crédito cobrar 17,99% ao mês?
AÇÃO JUDICIAL É A ÚNICA FORMA DE REDUZAIR A DÍVIDA - Após a entrada da ação a cobrança de juros exorbitantes vão por terra, pois existe um processo judicial amparando o consumidor, o que impede que mais abusos sejam cometidos. Com o nome limpo e sem ameaças, o consumidor ganha força para negociar, e as administradoras não vem outra solução senão reduzir a dívida.
Veja abaixo trechos de algumas sentenças judiciais elaboradas por Ministros dos Tribunais Superiores e Desembargadores de Justiça:
1) "... as taxas abusivas estipuladas a título de comissão de permanência ou encargos moratórios, devem ser revisadas pelo juiz, à falta de qualquer controle administrativo...". (Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr.);
2) "... é cláusula que visa burlar a disciplina legal, fazendo incidir, sob as vestes de juros remuneratórios, autênticos juros moratórios em níveis superiores aos permitidos...". (Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira; Ruy Rosado de Aguiar; Jorge Farah);
3) "... a cláusula que prevê juros a taxas variáveis, não especificadas, é potestativa, principalmente quando fica entregue ao mero arbítrio do banco escolher a que mais lhe favoreça...". (Desembargador Silvio de Salvo Venosa);
4) "... a ilegalidade decorre do fato do Conselho Monetário Nacional não ter competência para instituir nova modalidade de direito obrigacional...". (Desembargador Pinheiro Franco).
Termino este artigo deixando uma frase para reflexão de autoria de Martin Luther King:
A covardia coloca a questão, 'É seguro?´O comodismo coloca a questão, 'É popular?´ Mas a consciência coloca a questão, 'É correto?´ E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta.
Fontes de pesquisa: STF, STJ, Infomoney