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Cuidado com a água que você compra

água mineral é alvo de reclamações

 

Nas últimas semanas, a ABC (www.ongabc.org.br) recebeu dezenas de reclamações de consumidores insatisfeitos com a qualidade da água mineral, bem como da aparência e condições de higiene dos galões onde são envasadas e comercializadas.

Acredito que a maior parte dos consumidores desconhece o que vou relatar nas próximas linhas, porém, diante dos últimos relatos recebidos, faz-se necessário que passemos a dar atenção a pequenos detalhes que podem comprometer nossa saúde, vamos a eles:

1- Observe se o estabelecimento que entrega a água  armazena o produto de forma adequada (os galões não devem ter contato direto com o solo, sujeira e nem expostos à luz direta do sol), repare na higiene do local e de seus funcionários

2 - Somente compre água mineral de empresas que obtenham registro do Ministério da Saúde. Esse dado aparece no rótulo do produto, que contém, ainda, informações sobre a data de engarrafamento, o prazo de validade, o nome da fonte e da empresa

3 - Ao receber o galão de 10 e 20 litros, é muito importante verificar no fundo do garrafão a data de sua fabricação, pois, segundo recomendação da ABINAM, o prazo de validade é de três anos a partir da data de fabricação.  Verifique também se consta o nome e CNPJ do fabricante; e o nº de registro da embalagem no Ministério da Saúde

4 - Antes do consumo higienize o garrafão com bucha, água e sabão e, após, aplique pano com álcool.  O recipiente onde o galão será colocado também deve ser higienizado a cada troca de garrafão

 

 

No centro do círculo, está o ano de fabricação e uma seta indicando o mês.  Neste exemplo, o ano é 03 e o mês 05.

 
 

Consumidor mais uma vez é vítima?
Como o prazo de validade do garrafão é de três anos e têm muitos garrafões circulando no mercado com prazo de validade vencido, algumas (60%) distribuidoras de água e até mesmo supermercados estão literalmente empurrando para o consumidor aqueles cuja validade já venceu e segurando com eles os garrafões novos.   Ao fazer um novo pedido, o consumidor é avisado que aquele galão está vencido e que, portanto, não poderá ser utilizado na troca por outro, momento em que é obrigado a pagar em média R$ 5,00 (de plástico) e R$ 10,00 (pet e acrílico) para ter um novo garrafão. 

Como o consumidor não sabe desses detalhes, acaba trocando um garrafão seu que estava dentro da validade e somente na hora da troca percebe que foi enganado.  Concordo plenamente que o valor é pequeno, porém imagine quantos pequenos valores são roubados diariamente.

Mais uma vez, é repassada ao consumidor - de forma abusiva e enganosa - a responsabilidade que deveria ser da empresa que faz o envasamento da água, e as distribuidoras por pura ganância acabam sendo coniventes, pois caberia a elas recusar que o fornecedor entregasse garrafão com validade vencida.

Seus direitos:
a) Só aceite garrafões com tampa fechada, lacrada, sem vazamentos, com lacre plástico e rótulo intactos (ele não pode descolar);
b) Só aceite galão limpo, sem manchas, sem odor ou amassado, sem microfuros, sem evidências de violações e elementos estranhos;
c) Não aceite galões de água fora do prazo de validade. O prazo é de dois meses a partir da data do envase. Leia o rótulo e a tampa;

d) Se desconfiar de alguma irregularidade, peça laudo de análise da água. As fontes são obrigadas a apresentá-lo;

e) Desconfie de marcas de água com preço abaixo da média do mercado.

O descaso com esses cuidados pode trazer riscos à saúde do consumidor, além de provocar quadros de diarréia e vômitos. O consumidor então deve fazer sua lição de casa e estar atento às irregularidades nos locais por onde passa. Denúncias podem ser feitas pelo número 156, que acionará a COVISA para fazer fiscalização. O Código de Defesa do Consumidor também oferece respaldo ao consumidor nesses casos por tratar-se de relação de consumo.

Fontes de Pesquisas utilizadas pela ABC: Ministério da Saúde, Covisa, ABNT e ABINAM

 

 

Autor:

Marcelo Fernando Segredo

Diretor Presidente

 





Direitos autorais (Lei federal nº 9.610/98)
Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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