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Quem é
que não quer chegar ao final do ano, e estar com o nome limpo para poder
presentear seus entes queridos?
Colocar-se
no mercado de trabalho mesmo que seja num trabalho temporário, e quem
sabe, conseguir efetivar-se no mesmo e iniciar 2009 empregado?
Esse é o
sonho de milhares de pessoas que hoje se encontram com restrições no
nome nos órgãos de restrição ao crédito. Elas se sentem simplesmente
engessadas, uma vez que as restrições lhe fecham as portas para o mundo.
Exagero? Não realidade.
Os
órgãos de restrição ao crédito foram criados com o intuito de serem
órgãos de informação para o sistema financeiro e comércio, porém na
linha do tempo transformaram-se em órgãos punitivos. Alguém consegue
emprego se o nome estiver negativado? Claro que não.
Bancos, financeiras e cartões
estão preparados
Astutos
como sempre, essa é a época do ano em que bancos, financeiras e
administradoras de cartões de crédito aproveitando-se para tirar
proveito dos consumidores mais desatentos. Eles lançam as chamadas
campanhas promocionais, onde ofertam ao consumidor algum desconto, para
quitar à dívida a vista, ou então para pagá-la de forma parcelada. O
que realmente convence o consumidor a aceitar esses parcelamentos
é a promessa de que pagando a primeira parcela do acordo o nome sairá de
restrição. Mas até aonde isso é negócio?
A
quitação de uma dívida à vista somente é negócio se o banco oferecer
desconto no valor dos juros entre 60% a 80%. O parcelamento da dívida ou
a renegociação é um péssimo negócio uma vez que no parcelamento mais
juros serão embutidos. Veja exemplo real:
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Em 10/06/07 valor da
dívida era |
Compras realizadas entre
10/06/07 a 10/09/08 |
Valor da dívida em
10/09/2008 |
Desconto à vista de 70%
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Parcelamento em 18 meses |
Total a prazo |
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R$ 211,13 |
R$ 1.255,00 |
R$ 5.170,00(17,50% de juros ao mês) |
R$ 1.551,00 |
18 X 480,00 6,99% ao mês |
R$ 8.640,00 |
Veja que
ao parcelar a dívida você estará transformando R$ 5.170,00 em R$
8.640,00. Detalhe, se atrasar o pagamento de uma parcela a dívida volta
ao seu valor inicial. Mas qual é o valor inicial R$ 5.170,00, não R$
8.640,00; sim porque ao renegociar você está assumindo o pagamento do
total das parcelas. Ou seja; um péssimo negócio. Essa história de que
conversando com o gerente você consegue juros menores do que nos
terminais, que ele vai analisar seus historio, é tudo mentira, pois com
o gerente se ele reduz no juro, ele te obrigada a contratar um seguro,
ou um plano de previdência.
Devo utilizar meu 13º salário
para quitar dívidas?
Somente
se o desconto nos juros cobrados forem extremamente significativos, pois
caso contrário
reserve seu 13º salário para um momento mais oportuno.
Se não souber negociar ficará sem o 13º e ainda continuará devendo. É
preciso sabedoria para lidar com essa corja de usurpadores. Quero
deixar claro que não estou incentivando ninguém ao calote, e sim
ensinando o consumidor a não cair em armadilhas.
Limpando seu nome com segurança
Se você
não obteve desconto significativo para quitar a dívida, é hora de
arregaçar as mangas e partir para ofensiva. A ABC está conseguindo
limpar o nome dos consumidores judicialmente da seguinte forma:
1 –
Entra-se com ação judicial para reduzir o valor da dívida;
2 –
Prova-se a atual renda do consumidor;
3 –
Mostramos que as condições oferecidas pelo banco para pagar a dívida é
incompatível com a renda do consumidor
4–
Apresenta-se ao judiciário um depósito judicial compatível com a renda
atual do consumidor;(mostramos a intenção de pagar)
5 –
Pede-se de imediato ao juiz a liminar para tirar a restrição no nome;
6 –
Durante o processo surgem inúmeras propostas de acordo para quitar a
dívida, momento em que usa-se o 13º reservado com sabedoria.
Observe
que a todo instante mostramos ao judiciário a boa fé do consumidor em
pagar a dívida, oferecendo já de início um depósito judicial. Nesses
casos os juizes tem atendido em grande parte as solicitações
apresentadas pelo departamento jurídico da ABC, uma vez que existe uma
lógica coerente. Quando o juiz é contrário ao pedido apresentado, é
possível apresentar recurso aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Somente nessa semana a ABC conseguiu reverter em parecer favorável a
situação de quatro associados. O juiz não acatou as solicitações da
ABC, e ao apresentar recurso no Tribunal de justiça às argumentações
convenceram os Desembargadores, que deram provimento e determinaram à
retirada das restrições e o depósito judicial de parcelas condizentes
com o salário do consumidor. As ações revisionais permitem a
possibilidade de retirar as restrições, como também de pagar a dívida em
valores bem menores. Tudo isso poderia ser evitado se existe
flexibilidade por parte dos bancos nas negociações.
Consumidor, valorize seu suado
dinheiro, reabilite seu nome com segurança, não acredite em milagres.
Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente/Consultor Financeiro |