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A cada dia tem-se mais certeza de que o
Brasil é o celeiro e o esconderijo da malandragem; sem esquecer daqueles
que importamos. E não estamos falando apenas de politiqueiros e de
traficante, não; porque a malandragem está em todos os segmentos da
sociedade. Basta lembrar do jogador de futebol Gerson: “brasileiro gosta
de levar vantagem”, e teremos aí, a conclusão de tantos abusos
cometidos, em particular contra os consumidores.
Como Funciona o Golpe
O
mais recente golpe aplicado no mercado, vem por parte das milhares de
empresas de cobrança que “captam” (conseguem) junto aos comerciantes,
cheques devolvidos há mais de três anos. Para melhor entendimento dos
consumidores, mostraremos como funciona essa pilantragem:
* o comerciante tem em seu departamento
de cobrança, diversos cheques que foram devolvidos pelos bancos e que
eles não conseguiram receber;
* esses cheques já entraram para o
chamado arquivo de “perdas e danos”;
* se, por exemplo, o montante desses
cheques é de R$ 10 mil, um captador compra esses cheques por R$ 1 mil.
Perdido por perdido, o comerciante vende;
* com os cheques em mãos, as empresas de
cobrança “correm” atrás desses consumidores, descobrem onde estão hoje e
o atual número de telefone;
* com esses dados em mãos, elas iniciam o
processo de cobrança, sempre de maneira truculenta e ameaçadora;
* a essa cobrança, essas empresas
acrescem juros sobre juros. Um exemplo foi o da Sra. Alicia S.B. que, um
cheque seu de 1997 no valor de R$ 39,00, a empresa de cobrança está
cobrando R$ 531,00. Outro é do Sr. Vilson A S., também de 1997 no valor
de R$ 290,00, sendo que dele está sendo cobrado o valor de R$ 1.545,00.
ABC Esclarece
O departamento jurídico da ABC (www.ongabc.org.br)
esclarece que, de acordo com a Lei do Cheque e do Código Civil, “o prazo
de cobrança é de, no máximo, 36 meses (três anos) a contar da data de
emissão do cheque.
E mais: também de acordo com as Leis,
nesses casos, é terminantemente proibido negativar e protestar o
consumidor; ou seja: as empresas de cobrança, além de não poderem
cobrar essa dívida, também não podem enviar nome do consumidor para os
órgãos de restrição - Serasa ou Scpc.
Seus Direitos
Estressou com carta ou telefone de alguma
empresa de cobrança? A ABC (www.ongabc.org.br)
orienta os consumidores que receberem os dois, ou um dos dois
comunicados, que procurem orientação especializada e entrem com pedido
de indenização por danos morais, quiçá materiais, e não assine
nenhum documento suposta negociação, pois ao fazê-lo você
automaticamente revalidará a cobrança dessa dívida.
Todos os consumidores que já recorreram,
tiveram seus pedidos atendidos pelo Judiciário, e foram devidamente
ressarcidos (compensados) pelos danos sofridos.
Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente / Consultor Financeiro
(Jornalista - MTB 51.494) |