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DEPOIS DE TRÊS ANOS, NINGUÉM PODE COBRAR CHEQUE SEM FUNDO

A cada dia tem-se mais certeza de que o Brasil é o celeiro e o esconderijo da malandragem; sem esquecer daqueles que importamos. E não estamos falando apenas de politiqueiros e de traficante, não; porque a malandragem está em todos os segmentos da sociedade. Basta lembrar do jogador de futebol Gerson: “brasileiro gosta de levar vantagem”, e teremos aí, a conclusão de tantos abusos cometidos, em particular contra os consumidores.

Como Funciona o Golpe
O mais recente golpe aplicado no mercado, vem por parte das milhares de empresas de cobrança que “captam” (conseguem) junto aos comerciantes, cheques devolvidos há mais de três anos. Para melhor entendimento dos consumidores, mostraremos como funciona essa pilantragem:

* o comerciante tem em seu departamento de cobrança, diversos cheques que foram devolvidos pelos bancos e que eles não conseguiram receber;

* esses cheques já entraram para o chamado arquivo de “perdas e danos”;

* se, por exemplo, o montante desses cheques é de R$ 10 mil, um captador compra esses cheques por R$ 1 mil. Perdido por perdido, o comerciante vende;

* com os cheques em mãos, as empresas de cobrança “correm” atrás desses consumidores, descobrem onde estão hoje e o atual número de telefone;

* com esses dados em mãos, elas iniciam o processo de cobrança, sempre de maneira truculenta e ameaçadora;

* a essa cobrança, essas empresas acrescem juros sobre juros. Um exemplo foi o da Sra. Alicia S.B. que, um cheque seu de 1997 no valor de R$ 39,00, a empresa de cobrança está cobrando R$ 531,00. Outro é do Sr. Vilson A S., também de 1997 no valor de R$ 290,00, sendo que dele está sendo cobrado o valor de R$ 1.545,00.

ABC Esclarece

O departamento jurídico da ABC (www.ongabc.org.br) esclarece que, de acordo com a Lei do Cheque e do Código Civil, “o prazo de cobrança é de, no máximo, 36 meses (três anos) a contar da data de emissão do cheque.

E mais: também de acordo com as Leis, nesses casos, é terminantemente proibido negativar e protestar o consumidor; ou seja: as empresas de cobrança, além de não poderem cobrar essa dívida, também não podem enviar nome do consumidor para os órgãos de restrição - Serasa ou Scpc.

Seus Direitos

Estressou com carta ou telefone de alguma empresa de cobrança? A ABC (www.ongabc.org.br) orienta os consumidores que receberem os dois, ou um dos dois comunicados, que procurem orientação especializada e entrem com pedido de indenização por danos morais, quiçá materiais, e não assine nenhum documento suposta negociação, pois ao fazê-lo você automaticamente revalidará a cobrança dessa dívida.

Todos os consumidores que já recorreram, tiveram seus pedidos atendidos pelo Judiciário, e foram devidamente ressarcidos (compensados) pelos danos sofridos.

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente / Consultor Financeiro
(Jornalista - MTB 51.494)






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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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