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CONSÓRCIOS NA MIRA DA ABC

A denuncia feita pela Associação Brasileira do Consumidor – ABC sobre a venda de cota contemplada de consórcio de imóvel no dia 17/07/2008 foi notícia nos principais veículos de informação de São Paulo(SPNorte, Diário de São Paulo, Jornal SBT Brasil, Internet). Nessa semana a ABC quer mostrar as outras irregularidades cometidas pelas administradoras de consórcio, que nunca foram divulgadas antes. Vamos a elas:

Taxa Administrativa – Quanto pode ser cobrado?

Segundo dados informados pela Associação dos Consórcios, em matéria veiculada no jornal Diário de São Paulo, as taxas administras podem variar de 10,00% a 23,5%. Mas não é esse o entendimento do nosso judiciário, pois a taxa administrativa máxima permitida é de 12% do valor do bem, e isso dependendo do valor do bem. Veja o que consta Decreto nº. 70.951, de em seu artigo 42. “A taxa de administração dos grupos de consórcio não pode ser superior a 12% (quando o valor do bem não ultrapassar a quantia correspondente a 50 salários mínimos, na data da contratação), ou a 10%(quando ultrapassar a quantia de 50 salários mínimos”.

O CDC(Código de Defesa do Consumidor) também considera nula e de pleno direito as clausulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Esse também é o entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Judiciário de São Paulo também.

Portanto, consumidor verifique se em seu contrato de consórcio estão lhe cobrando a taxa administrativa corretamente, pois caso contrário acione a administradora judicialmente, e assim diminuir o valor da parcela mensal.

Como verificar se a taxa administrativa cobrada está correta ou não?

Para facilitar sua vida a ABC desenvolveu um simulador que mostrará se a taxa aplicada ao seu contrato de consórcio está correta ou não. Para consultar acesse http://www.ongabc.org.br/simuladores/s_consorcio.asp. Veja exemplo:

SIMULAÇÃO CONSÓRCIO

Valor do Bem:

R$ 50.000,00

Prazo Contratual:

60

Valor Prestação Mensal:

R$ 833,33

Taxa Administrativa:

17,00 %

Taxa Administrativa cobrada:

R$ 141,67

Taxa Administrativa devida:

R$ 100,00

Valor cobrado a maior sobre cada prestação:

R$ 41,67

Total cobrado a maior no contrato:

R$ 2.500,00

Valor devido para indenização conforme CDC:

R$ 5.000,00

Consumidor pode receber tudo que pagou de imediato, em caso de desistência?

A ABC pesquisou nos tribunais do país o entendimento e as sentenças proferidas por juízes e ministros do STJ e STF, e verificou que o entendimento desses doutores da Lei é de que o consumidor não deve esperar o término do consórcio para receber de volta tudo o que pagou de imediato, com os valores atualizados desde os respectivos desembolsos, (Enunciado JECIV nº. 109), ficando proibido também acrescer outras taxas e ou tarifas às parcelas mensais. Portanto, mesmo que o contrato tenha clausula contratual(clausula abusiva) de que os valores somente serão devolvidos no final, é possível receber tudo o que foi pago devidamente corrigido através de ação judicial.

Mais uma vez a ABC cumpre seu papel, levando a informação sem restrições para que os consumidores possam buscar por seus direitos.

Marcelo Fernando Segredo

Diretor Presidente / Jornalista






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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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