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A
denuncia feita pela Associação Brasileira do Consumidor – ABC sobre a
venda de cota contemplada de consórcio de imóvel no dia 17/07/2008 foi
notícia nos principais veículos de informação de São Paulo(SPNorte,
Diário de São Paulo, Jornal SBT Brasil, Internet). Nessa semana a ABC
quer mostrar as outras irregularidades cometidas pelas administradoras
de consórcio, que nunca foram divulgadas antes. Vamos a elas:
Taxa Administrativa – Quanto
pode ser cobrado?
Segundo dados informados pela Associação
dos Consórcios, em matéria veiculada no jornal Diário de São Paulo, as
taxas administras podem variar de 10,00% a 23,5%. Mas não é esse o
entendimento do nosso judiciário, pois a taxa administrativa máxima
permitida é de 12% do valor do bem, e isso dependendo do valor do bem.
Veja o que consta Decreto nº. 70.951, de em seu artigo 42. “A taxa de
administração dos grupos de consórcio não pode ser superior a 12%
(quando o valor do bem não ultrapassar a quantia correspondente a 50
salários mínimos, na data da contratação), ou a 10%(quando ultrapassar a
quantia de 50 salários mínimos”.
O CDC(Código de Defesa do Consumidor)
também considera nula e de pleno direito as clausulas contratuais que
“estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé
ou a equidade”.
Esse também é o entendimento dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Judiciário de São Paulo
também.
Portanto, consumidor verifique se em seu
contrato de consórcio estão lhe cobrando a taxa administrativa
corretamente, pois caso contrário acione a administradora judicialmente,
e assim diminuir o valor da parcela mensal.
Como verificar se a taxa
administrativa cobrada está correta ou não?
Para facilitar sua vida a ABC desenvolveu
um simulador que mostrará se a taxa aplicada ao seu contrato de
consórcio está correta ou não. Para consultar acesse http://www.ongabc.org.br/simuladores/s_consorcio.asp.
Veja exemplo:
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Valor do Bem: |
R$ 50.000,00 |
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Prazo Contratual: |
60 |
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Valor Prestação Mensal: |
R$ 833,33 |
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Taxa Administrativa: |
17,00 % |
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Taxa Administrativa cobrada: |
R$ 141,67 |
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Taxa Administrativa devida: |
R$ 100,00 |
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Valor cobrado a maior sobre cada prestação: |
R$ 41,67 |
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Total cobrado a maior no contrato: |
R$ 2.500,00 |
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Valor devido para indenização conforme CDC: |
R$ 5.000,00 |
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Consumidor pode receber tudo
que pagou de imediato, em caso de desistência?
A ABC pesquisou nos tribunais do país o
entendimento e as sentenças proferidas por juízes e ministros do STJ e
STF, e verificou que o entendimento desses doutores da Lei é de que o
consumidor não deve esperar o término do consórcio para receber de volta
tudo o que pagou de imediato, com os valores atualizados desde os
respectivos desembolsos, (Enunciado JECIV nº. 109), ficando proibido
também acrescer outras taxas e ou tarifas às parcelas mensais.
Portanto, mesmo que o contrato tenha clausula contratual(clausula
abusiva) de que os valores somente serão devolvidos no final, é possível
receber tudo o que foi pago devidamente corrigido através de ação
judicial.
Mais uma vez a ABC cumpre seu papel,
levando a informação sem restrições para que os consumidores possam
buscar por seus direitos.
Marcelo Fernando
Segredo
Diretor Presidente
/ Jornalista |