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CONSUMIDORES EMBARCAM EM CANOA FURADA

No mundo da globalização em que nos encontramos, faz-se necessário – cada vez mais – separarmos o joio do trigo. Mas, como saber o quê é joio e o quê é trigo, numa “fazenda” em que tudo se planta, todos querem jogar o adubo, poucos conhecem a plantação, e raros colhem os bons resultados?

Passemos essa metáfora para a vida prática: se levarmos em conta que “fazenda” seria o consumidor, teremos aí respostas para todas as pragas (algumas até necessárias) que o devasta, principalmente quando os “inseticidas” utilizados, não o protege das intempéries provocadas por abusos cometidos pelos “latifundiários”.

Isso é o que vem acontecendo com os consumidores que buscam apoio junto a mais nova seção criada pelos Procons: a dos super-endividados. Parece absurdo, mas um órgão que foi criado para dar suporte aos consumidores, acaba deixando-os à deriva e numa canoa furada. Em outras palavras: os consumidores recorrem ao super-endividados na esperança de receberem orientação para – dignamente – quitarem compromissos em atraso. O que ocorre, infelizmente, é o oposto; ou seja: o consumidor sai de lá psicologicamente pior do que quando chegou, sem nenhuma perspectiva de solução, no escuro.

Desorientados, mas ainda com algum raciocínio lógico, chegam à ABC (www.ongabc.org.br), relatam o ocorrido e ficam sabendo de seus reais direitos.


AS ORIENTAÇÕES DA ABC AOS SUPERENDIVIDADOS

Como vem fazendo nesses seis anos de serviços prestados em defesa do consumidor, com especialização em direito bancário (o quê, infelizmente, os técnicos e consultores desse setor desconhecem e não foram preparados para tal), os profissionais da ABC explicam e orientam os consumidores, baseados no CDC (código de defesa do consumidor) para que os mesmos – antes de procederem com o pagamento dos atrasados por meio de acordos junto às instituições financeiras, questionarem os juros compostos apresentados, os quais são proibidos, conforme consta no Decreto-Lei de nº 22626/33.

Prova de que as informações fornecidas pelos Procons são inverídicas, estão nos artigos 39 e 42 do CDC, que a ABC (www.ongabc.org.br) menciona abaixo, para que os consumidores conheçam e saibam como se defender diante de inverdades e da falta de respeito a que são submetidos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Art.42 em seu § único: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Portanto, consumidor, não acredite numa única vertente de supostas verdades. Busque informações com mais pareceres, para depois formar uma opinião e decidir por solução certa e adequada ao seu caso.

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente






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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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