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Consumidora consegue liminar contra abusos da Eletropaulo

Baseada em supostas irregularidades, a Eletropaulo ameaçou uma consumidora com o corte de energia e a induziu a assinar termo de confissão de dívida com valores extrapolantes. Desesperada a consumidora recorreu ao Poder Judiciário com a ajuda da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor).

Desde 12/05/1999, a autora instalou em sua residência um aquecedor solar para reduzir o consumo de energia. Em nenhum momento deixou de pagar suas contas. No entanto, foi surpreendida, no dia 6 de fevereiro deste ano, por funcionários da Eletropaulo que foram até sua residência à procura de um suposto “gato”, com a alegação de que o consumo de energia havia reduzido demasiadamente.

Nessa visita foram quebradas paredes a fim de verificar fiações e instalações, e retiraram o medidor de consumo, sem constatar irregularidade alguma. Não o bastante, efetuaram o indevido e ilegal corte de energia elétrica de sua casa, sem quaisquer explicações ou aviso, que deveria ser precedido de 15 dias.

Inconformada e indignada a consumidora entrou em contato com a concessionária e foi informada que deveria pagar uma certa quantia ou então assinar uma confissão de dívida, para que o débito fosse parcelado, caso contrário ficaria sem energia.

Desesperada, a consumidora assinou o documento onde parcelava em 42 vezes o valor calculado sobre a diferença entre o maior consumo de energia que usava há quase cinco anos, antes da instalação do aquecimento solar, e a que está utilizando atualmente, acrescido de impostos e taxas, resultando em R$ 11.432,93. A primeira parcela deveria ser paga imediatamente na segunda-feira, dia 9 de fevereiro, no valor R$ 418,55.

Sem condições de pagar esta quantia e com os direitos ameaçados em razão da injusta cobrança, procurou a ABC, visto que a falta de pagamento geraria um novo corte. A consumidora, então, ingressou na Justiça com pedido de liminar para evitar que fosse efetuada a suspensão do fornecimento de energia, ou caso já houvesse efetivado o corte ilegal, que fosse determinado a sua regularização. O pedido foi atendido pelo juiz Jurandir de Abreu Júnior , auxiliar da 5ª Vara Cível de Santana, em São Paulo.

A ação movida discute a ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determina que sejam observados os princípios de transparência, eqüidade, isonomia e boa-fé. Bem o como a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ou seja, quem deve provar que há alguma irregularidade é a Eletropaulo, e não a consumidora. Além de danos morais. Jurandir de Abreu Júnior As informações são da ABC.

 






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