| Baseada em supostas irregularidades, a
Eletropaulo ameaçou uma consumidora com o corte de energia e a
induziu a assinar termo de confissão de dívida com valores
extrapolantes. Desesperada a consumidora recorreu ao Poder Judiciário
com a ajuda da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor).
Desde 12/05/1999, a autora instalou em sua residência um
aquecedor solar para reduzir o consumo de energia. Em nenhum
momento deixou de pagar suas contas. No entanto, foi surpreendida,
no dia 6 de fevereiro deste ano, por funcionários da Eletropaulo
que foram até sua residência à procura de um suposto
“gato”, com a alegação de que o consumo de energia havia
reduzido demasiadamente.
Nessa visita foram quebradas paredes a fim de verificar fiações
e instalações, e retiraram o medidor de consumo, sem constatar
irregularidade alguma. Não o bastante, efetuaram o indevido e
ilegal corte de energia elétrica de sua casa, sem quaisquer
explicações ou aviso, que deveria ser precedido de 15 dias.
Inconformada e indignada a consumidora entrou em contato com a
concessionária e foi informada que deveria pagar uma certa
quantia ou então assinar uma confissão de dívida, para que o débito
fosse parcelado, caso contrário ficaria sem energia.
Desesperada, a consumidora assinou o documento onde parcelava
em 42 vezes o valor calculado sobre a diferença entre o maior
consumo de energia que usava há quase cinco anos, antes da
instalação do aquecimento solar, e a que está utilizando
atualmente, acrescido de impostos e taxas, resultando em R$
11.432,93. A primeira parcela deveria ser paga imediatamente na
segunda-feira, dia 9 de fevereiro, no valor R$ 418,55.
Sem condições de pagar esta quantia e com os direitos ameaçados
em razão da injusta cobrança, procurou a ABC, visto que a falta
de pagamento geraria um novo corte. A consumidora, então,
ingressou na Justiça com pedido de liminar para evitar que fosse
efetuada a suspensão do fornecimento de energia, ou caso já
houvesse efetivado o corte ilegal, que fosse determinado a sua
regularização. O pedido foi atendido pelo juiz Jurandir de Abreu
Júnior , auxiliar da 5ª Vara Cível de Santana, em São Paulo.
A ação movida discute a ofensa ao Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e determina que sejam observados os princípios
de transparência, eqüidade, isonomia e boa-fé. Bem o como a
inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ou seja, quem
deve provar que há alguma irregularidade é a Eletropaulo, e não
a consumidora. Além de danos morais. Jurandir de Abreu Júnior As
informações são da ABC.
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