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As festas deste
final de ano prometem entrar para a história dos consumidores não
como um sonho realizado, mas como verdadeiro pesadelo, tal qual os
filmes de horror, onde os consumidores serão – querendo ou não
– os protagonistas.
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Os roteiristas desse filme de horrores,
Anac, Infraero e Ministério da Defesa escrevem e descrevem, cada
qual sob sua ótica, as supostas razões dessa história. E os
protagonistas (consumidores) não sabem qual ‘roteiro’ é o
verdadeiro a ser seguido. A única coisa da qual têm certeza
absoluta é que ficarão, mais uma vez, sem teto e sem asas. No chão
– literalmente.
ENTENDENDO
MELHOR
Não se faz um bolo faltando um dos
ingredientes, certo? Assim deve ser com todas as coisas que fazemos.
De nada adiantou o governo incentivar o turismo (interno e externo)
se ele fez apenas isso. Faltaram os itens principais: reforma e
ampliação dos aeroportos, aumento de aeronaves para acompanhar a
demanda, reestruturação e modernização dos serviços locais com
destaque para a segurança de quem trabalha e circula por lá,
re-qualificação e contratação de profissionais e,
principalmente, coesão entre os comandos, onde as vaidades e as
patentes não podem – jamais - se sobreporem aos
seus deveres e aos direitos dos consumidores.
ESPERAR OU
MUDAR?
Muitos consumidores se programaram desde
janeiro para virarem o ano fora de suas cidades de origem. Para
isso, escolheram o destino, refizeram seus orçamentos, buscaram as
vantagens do pagamento antecipado e parcelado, deixaram as malas
prontas e agora, às vésperas de realizarem esse sonho, ficam
sabendo que a realização poderá causar-lhes estresse por horas de
espera num saguão de aeroporto, e até cancelamento dessa programação.
Ainda assim, não abriram mão das férias.
Tanto que muitos já optaram pela viagem
de carro e/ou de ônibus, dispensando o conforto e a brevidade da
chegada ao local escolhido.
(quem sabe assim o governo se prontifique
a responder porquê tantos pedágios a preço de ouro, e onde estão
as verbas destinadas à melhoria de nossas estradas porquê, com
certeza, as reclamações virão aos milhares).
O QUÊ DIZ
O CDC (código de defesa do consumidor)
Diante de todos esses aborrecimentos, a
ABC (www.ongabc.org.br)
orienta a todos os consumidores que não percam o controle da situação,
registrem e protocolem toda e qualquer reclamação, para posterior
reivindicação de seus direitos. Não esqueça de pedir nome e
contato de outros consumidores na mesma situação.
E, saibam todos que, tanto a legislação
da Anac (art. 229, 231 em seu § único, 232 e 233 em seus § 1º e
2º), quanto o CDC (art. 39, seção IV e todos seus incisos), dão
total proteção ao consumidor.
Quer saber mais? A Associação Brasileira
do Consumidor – ABC esclarece – de graça – por telefone, fax
ou e-mail.
Viaje com segurança. Conheça seus
direitos. Boas férias!
Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente |