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Quando as crianças enchem o prato de comida e
depois deixam mais da metade porque não conseguem comer tudo, as mães
costumam dizer que elas comeram com os olhos.
Essa mesma primícia pode ser aplicada aos
consumidores. São tantas as “guloseimas” que se apresentam aos olhos
que, sem precisar e muito menos PODER comprar, eles saem às compras só
porque viram e ouviram propagandas nos comerciais de rádio, tv, jornal,
panfleto. Sem esquecer de que a grande maioria dos brasileiros compra por
impulsividade. Tanto que já existe até tratamento médico para esse tipo
de doença. |
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Além dessa ‘pressão’ exercida pelo comércio
em geral, o consumidor tem as facilidades de pagamento com cheques pré-datados,
parcelamentos no cartão de crédito ou através do crediário. Até aqui,
tudo bem, pois hoje é praticamente impossível se comprar à vista.
Só que, nessa hora, o consumidor se esquece
que, além dessa nova prestação, ele já tem outras em andamento, além
das despesas fixas: água, luz, iptu, aluguel e/ou prestação da casa própria,
alimentos, escola das crianças, remédios. Aí o orçamento não dá para
tudo, as contas começam a se acumular, os lojistas enviam esses débitos
para uma das milhares empresas de cobrança, e o nome vai parar na lista
dos inadimplentes.
Começa uma nova etapa na vida dos consumidores:
a da dor de cabeça, da insônia, da falta de sossego, do aborrecimento.
E, se não bastasse tudo isso, algumas empresas de cobrança se utilizam
de métodos nada ortodoxos para receberem essas dívidas e aumentarem sua
carteira de lojistas.
Semana passada, a ABC (www.ongabc.org.br)
recebeu num de seus escritórios uma cidadã/consumidora totalmente
apavorada, relatando que foi ameaçada, desrespeitada e exposta ao escárnio,
num telefonema que atendeu de determinada empresa de cobrança. Ela
confessou que tem as dívidas que a mesma lhe cobrava,mas que não poderia
saldá-las no momento, e que assim que fosse possível entraria em contato
para negociá-las. De nada
adiantaram seus argumentos, pois do outro lado da linha, a coação
continuava.
Em nosso escritório, a primeira coisa que essa
cidadã ficou sabendo, é do artigo 42 do CDC: “na cobrança de débitos,
o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Depois que, além
de poder renegociar suas dívidas para liquidá-las da forma que não
comprometesse seu orçamento, a mesma poderia entrar com ação indenizatória
por danos morais, contra a referida empresa de cobrança.
Se você – consumidor – se encontra nessa
situação, entre em contato com a ABC, que todas as orientações lhe serão
dadas gratuitamente.
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Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente |