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CONSUMIDORES VÃO À COPA DO MUNDO
DESPREPARADOS

Depois que o Ayrton Senna deixou o Brasil órfão, a Copa do Mundo passou a ser a única alegria desse povo goleado por “jogadores” inescrupulosos (bancos, administradoras de cartões, comércio em geral), cientes que os juízes não lhes darão cartão vermelho, muito menos os expulsarão desse estádio repleto de cidadãos/consumidores, que nem sempre conhecem as regras do jogo.

Assim, de quatro em quatro anos, o comércio coloca em campo todos os reservas que estiveram ausentes na Copa anterior, além de lançarem titulares novíssimos para aguçar a curiosidade e a brasilidade dos consumidores. Em 2006, não poderia ser diferente: além dos já conhecidos acessórios (botons, chaveiros, lenços, gravatas, chinelos, camisetas, bolsa, entre outros), a atenção dos consumidores está voltada para a sua principal estrela: a TV de plasma, que chega em embalagem verde-amarela.

Aos torcedores/consumidores menos desatentos, àqueles que não conhecem todas as ‘regras’ desse jogo,os boletins eletrônicos mostram todas as vantagens e facilidades na aquisição dessa estrela, que será sem dúvidas, o 12º jogador, aquele que decidirá os lances mais polêmicos.

Dentro dos lances polêmicos está a série de distorções e irregularidades cometidas pelo pior e mais desonesto adversário do consumidor: os juros compostos ‘escondidos’ sob a camisa das prestações baixas com pagamentos a perder de vista – literalmente. Ainda dentro da promoção/copa, vamos encontrar outro lance que merece replay: é quando a loja diz que o valor à vista é o mesmo pago em prestações. PREÇO À VISTA = VALOR A PRAZO? Empolgado e cheio de brasilidade (lamentavelmente só quando o assunto é futebol),o consumidor opta pela compra a prazo, e leva a principal estrela da Copa para sua casa.

A ABC (www.ongabc.org.br) também é verde-amarela e aponta aos consumidores um juiz implacável e não corruptível: o CDC (código de defesa do consumidor) que, para esse tipo de falta, considerada grave, mostra os seguintes cartões vermelhos:

1) “quando o preço à vista é diferente do preço a prazo, a loja tem que informar em destaque a taxa de juros anual que está praticando”;

2) a Portaria nº 14 estabelece em seu Art. 1º que os comerciantes "ficam obrigados a prestar aos consumidores seja na oferta do produto ou na prestação dos serviços e, em especial, na publicidade, informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre o preço à vista, as parcelas ofertadas, as taxas de juros ao mês e ao ano, em lugar visível e de fácil leitura, nos locais de atendimento". A Portaria nº 14 é mais uma medida para acabar com as irregularidades na cobrança dos juros.

Se ainda assim restou alguma dúvida ao consumidor, a ABC (www.ongabc.org.br) poderá dirimi-la – de graça- por telefone, fax ou on line.

Boa Copa para todos nós!

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente






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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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