Assim,
de quatro em quatro anos, o comércio coloca em campo todos os reservas que
estiveram ausentes na Copa anterior, além de lançarem titulares novíssimos
para aguçar a curiosidade e a brasilidade dos consumidores. Em 2006, não
poderia ser diferente: além dos já conhecidos acessórios (botons, chaveiros,
lenços, gravatas, chinelos, camisetas, bolsa, entre outros), a atenção dos
consumidores está voltada para a sua principal estrela: a TV de plasma, que
chega em embalagem verde-amarela. Aos
torcedores/consumidores menos desatentos, àqueles que não conhecem todas as
‘regras’ desse jogo,os boletins eletrônicos mostram todas as vantagens e
facilidades na aquisição dessa estrela, que será sem dúvidas, o 12º
jogador, aquele que decidirá os lances mais polêmicos. Dentro
dos lances polêmicos está a série de distorções e irregularidades cometidas
pelo pior e mais desonesto adversário do consumidor: os juros compostos
‘escondidos’ sob a camisa das prestações baixas com pagamentos a perder de
vista – literalmente. Ainda dentro da promoção/copa, vamos encontrar outro
lance que merece replay: é quando a loja diz que o valor à vista é o mesmo
pago em prestações. PREÇO À VISTA = VALOR A PRAZO? Empolgado e cheio de
brasilidade (lamentavelmente só quando o assunto é futebol),o consumidor opta
pela compra a prazo, e leva a principal estrela da Copa para sua casa. A
ABC (www.ongabc.org.br) também é
verde-amarela e aponta aos consumidores um juiz implacável e não corruptível:
o CDC (código de defesa do consumidor) que, para esse tipo de falta,
considerada grave, mostra os seguintes cartões vermelhos:
1)
“quando
o preço à vista é diferente do preço a prazo, a loja tem que informar em
destaque a taxa de juros anual que está praticando”; 2) a Portaria nº 14 estabelece em seu Art. 1º que os comerciantes "ficam obrigados a prestar aos consumidores seja na oferta do produto ou na prestação dos serviços e, em especial, na publicidade, informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre o preço à vista, as parcelas ofertadas, as taxas de juros ao mês e ao ano, em lugar visível e de fácil leitura, nos locais de atendimento". A Portaria nº 14 é mais uma medida para acabar com as irregularidades na cobrança dos juros. Se
ainda assim restou alguma dúvida ao consumidor, a ABC (www.ongabc.org.br)
poderá dirimi-la – de graça-
por telefone, fax ou on line. Boa Copa para todos nós! Marcelo
Fernando Segredo
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