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NEM TUDO QUE RELUZ É OURO

Nunca esse dito popular esteve tão atual. Poderíamos citar outros, como: adquirindo gato por lebre; pior cego é aquele que não quer ver; presente de grego; tampar o sol com a peneira, e por aí vai.

Todos podem ser aplicados para a mais recente “bondade” eleitoreira lançada para beneficiar a classe mais pobre. Beneficiar? Como? Enganando-a outra vez?

Primeiro cabe explicar o quê realmente significa beneficiar. De acordo com o dicionário, beneficiar quer dizer favorecer, ajudar, consertar, melhorar, fazer benefício a, prover em benefício eclesiástico. Mas – também – pode ser: aproveitar-se, lucrar, tratar o vinho com aguardente. Definições que caem como luva para esse tal AICE (acesso individual classe especial) ou simplesmente serviço de telefonia fixo voltado para os consumidores de baixa renda. Os pobres, como gostam de falar os mais novos ricos.

Esse engodo (aquilo com que se ilude ou seduz alguém) é tão maléfico que até o Ministro das Comunicações pediu – publicamente – para os consumidores boicotarem o Aice.

Para que o consumidor entenda melhor essa ‘bondade’ eleitoreira, a ABC (www.ongabc.org.br) começa dizendo que a Anatel está infringindo os artigos: 37 seção III do CDC: “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”; e o 22, também do CDC: “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Tanto isso é verdade, que já existe uma movimentação popular, encabeçada pelos Procons, pelo Idec, pelo Pro Teste, por organismos de defesas do consumidor, pelas mais diferentes organizações e associações, preparando um documento a ser enviado para os Ministérios das Comunicações e da Casa Civil, para o Tribunal de Contas da União, e para o Ministério Público Federal pedindo a revogação desses serviços, ou seja: a não comercialização do Aice.

AS DESVANTAGENS DE SE OBTER ESSE SERVIÇO

1) o consumidor não pode ter outra linha telefônica;

2) não tem direito à franquia (isenção, imunidade, privilégio) de 100 pulsos existente na linha normal de telefones fixos;

3) não tem direito às tarifas reduzidas em finais de semana e nas madrugadas;

4) o consumidor pagará pela instalação o mesmo que pagaria pela instalação de um telefone convencional, ou seja: R$ 107,21 para a cidade de São Paulo, podendo ou não ter pagamento parcelado, de acordo com a concessionária. (esse valor varia de Cidade para Cidade e de Estado para Estado);

5) não tem direito a receber chamadas a cobrar;

6) pagará o mesmo valor do minuto cobrado no plano convencional (em torno de R$0,10, também de acordo com a localidade);

7) pagará uma taxa (?) de complemento de chamada. Esse valor equivale a dois minutos;

8) não foram divulgados os valores que serão cobrados quando o consumidor fizer ligações interurbanas ou para celulares.

As vantagens? Cremos serem apenas duas: 1) para quem fala ao telefone apenas 60 minutos por mês; 2) o preço da assinatura será de R$22,87 para a Capital, contra os R$38,13 cobrados no plano convencional, mas pode chegar a R$71,59 em duas cidades do Grande ABC.

Outro esclarecimento: por ser telefone fixo pré-pago, o consumidor precisará comprar cartão de crédito que custará R$15,00. faça as contas dos gastos que você terá – consumidor – e veja por si próprio se há ou não vantagens nesse novo plano de telefonia fixa.

Agora consumidor, cabe a você decidir se prefere um músculo ou uma picanha para seu churrasco. Fique atento: não coma gato por lebre.

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente
P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!






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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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