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Nunca esse
dito popular esteve tão atual. Poderíamos citar outros, como:
adquirindo gato por lebre; pior cego é aquele que não quer ver;
presente de grego; tampar o sol com a peneira, e por aí vai.
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Todos podem ser aplicados para a
mais recente “bondade” eleitoreira lançada para beneficiar a
classe mais pobre. Beneficiar? Como? Enganando-a outra vez?
Primeiro cabe explicar o quê
realmente significa beneficiar. De acordo com o dicionário,
beneficiar quer dizer favorecer, ajudar, consertar, melhorar, fazer
benefício a, prover em benefício eclesiástico. Mas – também
– pode ser: aproveitar-se, lucrar, tratar o vinho com aguardente.
Definições que caem como luva para esse tal AICE (acesso
individual classe especial) ou simplesmente serviço de telefonia
fixo voltado para os consumidores de baixa renda. Os pobres, como
gostam de falar os mais novos ricos.
Esse engodo (aquilo com que se
ilude ou seduz alguém) é tão maléfico que até o Ministro das
Comunicações pediu – publicamente – para os consumidores
boicotarem o Aice.
Para que o consumidor entenda
melhor essa ‘bondade’ eleitoreira, a ABC (www.ongabc.org.br)
começa dizendo que a Anatel está infringindo os artigos: 37 seção
III do CDC: “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”;
e o 22, também do CDC: “os órgãos públicos, por si ou suas
empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra
forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Tanto isso é verdade, que já
existe uma movimentação popular, encabeçada pelos Procons, pelo
Idec, pelo Pro Teste, por organismos de defesas do consumidor, pelas
mais diferentes organizações e associações, preparando um
documento a ser enviado para os Ministérios das Comunicações e da
Casa Civil, para o Tribunal de Contas da União, e para o Ministério
Público Federal pedindo a revogação desses serviços, ou seja: a
não comercialização do Aice.
AS
DESVANTAGENS DE SE OBTER ESSE SERVIÇO
1)
o consumidor não pode ter outra linha telefônica;
2)
não tem direito à franquia (isenção, imunidade, privilégio)
de 100 pulsos existente na linha normal de telefones fixos;
3)
não tem direito às tarifas reduzidas em finais de semana e
nas madrugadas;
4)
o consumidor pagará pela instalação o mesmo que pagaria
pela instalação de um telefone convencional, ou seja: R$ 107,21
para a cidade de São Paulo, podendo ou não ter pagamento
parcelado, de acordo com a concessionária. (esse valor varia de
Cidade para Cidade e de Estado para Estado);
5)
não tem direito a receber chamadas a cobrar;
6)
pagará o mesmo valor do minuto cobrado no plano convencional
(em torno de R$0,10, também de acordo com a localidade);
7)
pagará uma taxa (?) de complemento de chamada. Esse valor
equivale a dois minutos;
8)
não foram divulgados os valores que serão cobrados quando o
consumidor fizer ligações interurbanas ou para celulares.
As
vantagens? Cremos serem apenas duas: 1) para quem fala ao telefone
apenas 60 minutos por mês; 2) o preço da assinatura será de
R$22,87 para a Capital, contra os R$38,13 cobrados no plano
convencional, mas pode chegar a R$71,59 em duas cidades do Grande
ABC.
Outro
esclarecimento: por ser telefone fixo pré-pago, o consumidor
precisará comprar cartão de crédito que custará R$15,00. faça
as contas dos gastos que você terá – consumidor – e veja por
si próprio se há ou não vantagens nesse novo plano de telefonia
fixa.
Agora consumidor, cabe a você decidir se prefere
um músculo ou uma picanha para seu churrasco. Fique atento: não
coma gato por lebre.