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CASAR É NA REDE DE LOJAS KOLUMBUS

Ou seria separar? Pelo tempo que se espera pela entrega dos móveis adquiridos nas lojas Kolumbus, e pela atual rapidez com que os casamentos são desfeitos, essa rede de lojas poupa seu tempo de montar e dividir esses bens.

Entre as inúmeras irregularidades cometidas por essa rede de lojas, podemos citar o não cumprimento do CDC, o desrespeito com o consumidor, a propaganda enganosa.

Exemplificando: o casal Sérgio e Rose foi à loja Kolumbus de Itaquera na Zona Leste, de posse de um encarte (panfleto de propaganda) no qual constava propaganda de alguns bens em promoção e/ou liquidação. Como vão casar, optaram por comprar (baseados nesse encarte) uma geladeira e uma máquina de lavar roupas. Depois de escolhidos modelo e marca, o casal optou pelo pagamento à vista. O vendedor que os atendeu prometeu a entrega em 5 (cinco) dias e dentro das condições da compra.

Foi exatamente aí que começaram as irregularidades, que vamos enumerar para que o consumidor fique atento nas próximas compras, não se deixando enganar e fazendo valer seus direitos:

1) não foi fornecido nota fiscal da compra; apenas um contrato de compra e venda. A alegação foi que iria junto com a mercadoria. (o quê também está errado, pois a nota fiscal de circulação de mercadorias é outra);

2) não foi fornecido termo de garantia dessas mercadorias;

3) não cumpriram o prazo de entrega estabelecido no ato da negociação;

4) quando procurados (a loja é que tinha a obrigação de posicionar o consumidor), alegaram não ter a mercadoria escolhida e que iriam enviar de outra marca, o quê não foi aceito pelo casal. Desligaram sem dar mais nenhuma satisfação;

5) o casal voltou à loja para cancelar a negociação e reaver o dinheiro pago. Aí o gerente lhes prometeu novo prazo para entrega das mercadorias, e exatamente como foi pedido;

6) uma semana antes de vencer esse novo prazo, a loja ligou alegando não ter a mercadoria no depósito, e mais nada foi dito;

7) cansado, o casal optou por mais um contato telefônico só que, desta vez, deixando bem claro para o gerente que estavam indo à Polícia e à Imprensa. Mediante tal posição do consumidor, o gerente garantiu que a entrega seria efetuada dentro da negociação feita.

Aí, sob ameaça de denúncia, a Kolumbus procedeu com a entrega da mercadoria, EXATAMENTE trinta dias após a negociação, juntamente com a nota fiscal. Esta foi emitida não pela Kolumbus, mas pela Eletrodireto.

A ABC do Consumidor (www.ongabc.org.br) alerta os consumidores para ficarem muito atentos quando forem adquirir qualquer bem. Até porquê, pagamos impostos quando da aquisição desses bens que revertem (ou deveriam reverter) em benefícios à população, tais como: melhorias na saúde, na educação, na moradia, etc.

E mais: denuncie! Faça valer seus direitos! Eles existem!

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente






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