O relator do Superior Tribunal de Justiça,
Ministro José Delgado, agindo de forma imparcial e com muita coerência
condenou com conhecimento de causa a pratica de juros compostos na Tabela
Price.(Recurso Especial nº 668.795-RS)
(Trecho do acórdão)
."...A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas
no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH,pois
no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em
progressão geométrica, sendo que, quanto maior a quantidade de parcelas
a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam
por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir,
pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender
indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível
e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro
da Habitação..."
Pela sentença proferida percebe-se que o ministro fez
um estudo aprofundado sobre o sistema de cálculo da Tabela Price,
caso raro em nosso sistema judiciário. Ele cita ainda trechos
do renomado autor José Jorge Mesquiatti Nogueira, do seu livro “Tabela
Price - Da Prova Documental e Precisa Elucidação do seu Anatocismo”,
Ed. Servanda, Campinas, 2002, um verdadeiro especialista em Tabela Price,
diferente de centenas de profissionais(juizes, peritos e advogados)
despreparados que ousam afirmar que a Tabela Price não capitaliza juros(juros
compostos), é o mesmo que afirmar que a terra não é redonda.
O próprio criador da Tabela Price, o religioso Richard
Price chamava sua criação de "Tabela de Juro Composto", que teve seu
nome mudado para atender a conveniência do mercado financeiro para Tabela
Price, pois se mantido seu nome original já abriria precedente jurídico.
A Associação Brasileira do Consumidor - ABC também conseguiu
no STJ em março/2005 posição contraria a cobrança de juros compostos
pela Tabela Price(Recurso Especial nº 706726-SP), em ação revisional
de juros em contrato de financiamento do Banco Fininvest
S/A.
O relator do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Fernando
Gonçalves, proibiu a cobrança de juros compostos (juros sobre juros),
em Ação movida pela Associação Brasileira do Consumidor - ABC em defesa
de seu associado Marcio C. A contra o Banco Fininvest S/A,ocasião em
que sua dívida foi reduzida de R$ 1.428,99 para R$ 223,77, com a retirada
dos juros abusivos.
A ABC que desde sua criação sempre defendeu a mesma tese
citada na decisão do STJ do autor Jorge Nogueira procurou saber a opinião
dele em relação a essas últimas decisões:
"Não é fácil lutar contra o
Sistema. Felizmente, ainda existem pessoas no judiciário brasileiro
bem intencionadas e que julgam dentro dos caminhos da verdade e da razão
da ciência . Mas, isso é só o começo! A luta continua!!!
Na realidade, o trabalho é
de todos, principalmente de vocês da ABC que nunca deixaram de lutar
para demonstrar a verdade, a despeito das pesadas pressões que o Sistema
Financeiro impõe. Sistema esse de ética duvidosa, que inclusive se utiliza
do escudo de falsos técnicos e de Sindicatos travestidos de moral ilibada,
mas francamente falseada, pois se manifestam na contra mão da razão
científica e na conseqüente tentativa de arruinar os direitos de cidadania,
vendida às migalhas ao poder nefasto desse sistema. Que sirva de lição
para esses! Pois, eles até podem "enganar a todos por algum tempo; podem
até enganar alguns por todo o tempo; mas não conseguem enganar a todos
todo o tempo...".Cidadania não se vende, não se compra, se conquista!
Saudações Fraternas,
Jorge Nogueira"
Essa nova decisão do STJ(Superior Tribunal de Justiça)
assegura não só aos mutuários, mas a todos os consumidores que possuam
contratos de empréstimo pessoal, leasing, financiamento de veículos,
CDC, o direito de pedir a revisão contratual de juros, exigindo a retirada
dos juros compostos, e com isso reduzir o saldo devedor, e conseqüentemente
sua prestação mensal." A Tabela Price está presente em praticamente
todos contratos bancários. Trata-se de um direito assistido
por lei.
O Acórdão está a disposição na integra no site http://www.ongabc.org.br./, além de
simuladores de cálculos para que os mutuários possam
ter uma noção do quanto estão pagando a mais em seus contratos, além
de um plantão de dúvidas com nosso departamento jurídico para aqueles
que já possuem ou que pretendem assinar um contrato de financiamento.
Esse serviço é totalmente gratuito.
Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente