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Mutuários - uma luz no fim do túnel

O relator do Superior Tribunal de Justiça, Ministro José Delgado,  agindo de forma imparcial e com muita coerência condenou com conhecimento de causa a pratica de juros compostos na Tabela Price.(Recurso Especial nº 668.795-RS)
 
(Trecho do acórdão)
."...A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH,pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior a quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação..."

Pela sentença proferida percebe-se que o ministro fez um estudo aprofundado sobre o sistema de cálculo da  Tabela Price, caso raro em nosso sistema judiciário.   Ele cita ainda trechos do renomado autor José Jorge Mesquiatti Nogueira, do seu livro “Tabela Price - Da Prova Documental e Precisa Elucidação do seu Anatocismo”, Ed. Servanda, Campinas, 2002, um verdadeiro especialista em Tabela Price, diferente de  centenas de profissionais(juizes, peritos e advogados) despreparados que ousam afirmar que a Tabela Price não capitaliza juros(juros compostos), é o mesmo que afirmar que a terra não é redonda. 

O próprio criador da Tabela Price, o religioso Richard Price chamava sua criação de "Tabela de Juro Composto", que teve seu nome mudado para atender a conveniência do mercado financeiro para Tabela Price, pois se mantido seu nome original já abriria precedente jurídico. 

A Associação Brasileira do Consumidor - ABC também conseguiu no STJ em março/2005 posição contraria a cobrança de juros compostos pela Tabela Price(Recurso Especial nº 706726-SP), em ação revisional de juros em  contrato de financiamento do Banco  Fininvest S/A.

O relator do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Fernando Gonçalves, proibiu a cobrança de juros compostos (juros sobre juros), em Ação movida pela Associação Brasileira do Consumidor - ABC em defesa de seu associado Marcio C. A contra o Banco Fininvest S/A,ocasião em que sua dívida foi reduzida de R$ 1.428,99 para R$ 223,77, com a retirada dos juros abusivos.

A ABC que desde sua criação sempre defendeu a mesma tese citada na decisão do STJ do autor Jorge Nogueira procurou saber a opinião dele em relação a essas últimas decisões:

"Não é fácil lutar contra o Sistema. Felizmente, ainda existem pessoas no judiciário brasileiro bem intencionadas e que julgam dentro dos caminhos da verdade e da razão da ciência . Mas, isso é só o começo! A luta continua!!!

Na realidade, o trabalho é de todos, principalmente de vocês da ABC que nunca deixaram de lutar para demonstrar a verdade, a despeito das pesadas pressões que o Sistema Financeiro impõe. Sistema esse de ética duvidosa, que inclusive se utiliza do escudo de falsos técnicos e de Sindicatos travestidos de moral ilibada, mas francamente falseada, pois se manifestam na contra mão da razão científica e na conseqüente tentativa de arruinar os direitos de cidadania, vendida às migalhas ao poder nefasto desse sistema. Que sirva de lição para esses! Pois, eles até podem "enganar a todos por algum tempo; podem até enganar alguns por todo o tempo; mas não conseguem enganar a todos todo o tempo...".Cidadania não se vende, não se compra, se conquista!

Saudações Fraternas,

Jorge Nogueira"

Essa nova decisão do STJ(Superior Tribunal de Justiça) assegura não só aos mutuários, mas a todos os consumidores que possuam contratos de empréstimo pessoal, leasing, financiamento de veículos, CDC, o direito de pedir a revisão contratual de juros, exigindo a retirada dos juros compostos, e com isso reduzir o saldo devedor, e conseqüentemente sua prestação mensal." A Tabela Price está presente em praticamente todos contratos bancários.   Trata-se de um direito assistido por lei.  

O Acórdão está a disposição na integra no site http://www.ongabc.org.br./, além de simuladores de cálculos para que os mutuários possam ter uma noção do quanto estão pagando a mais em seus contratos, além de um plantão de dúvidas com nosso departamento jurídico para aqueles que já possuem ou que pretendem assinar um contrato de financiamento. Esse serviço é totalmente gratuito.

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente






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