Credicard
cobra juros indevidos de Consumidor
27ª Vara Civil Capital – Processo
000.01.324714-0
A Associação
Brasileira do Consumidor - A.B.C. moveu processo judicial questionando
os juros exorbitantes cobrados pela Credicard .
Domingos R. C., estava pagando juros no crédito
rotativo em torno de 13% ao mês, ao passo que as administradoras
captam esse dinheiro no mercado com menos de 2%
ao mês, ou seja, o spread(diferença do juro captado para o juro final
repassado ao consumidor) das administradoras tem
superado a casa dos 10% ao mês.
A ABC enviou as faturas de Domingos para a realização de perícia técnica
e percebeu que no período de 11/1994 à 12/2000, realizou compras no
montante de R$ 7.335,19, e efetuou pagamentos no importe de
R$ 13.043,69, ficando claramente comprovado a cobrança de juros
extremamente abusivos cobrados de forma capitalizada. Vale
observar que o mesmo parecer também foi manifestado pelo perito nomeado
pelo juiz, e desta forma a Credicard foi condenada a devolver R$
5.984,40, em razão dos juros cobrados indevidamente.
As administradoras alegam pegar dinheiro
emprestado com bancos para financiar o crédito rotativo, e sobre este
cobrar juros suficientes apenas para cobrir despesas como risco de
inadimplência, despesas administrativas, pesquisa por menores taxas de
juros no mercado; uma infinidade de artifícios que não tem convencido
ao judiciário. Atualmente existem administradoras
praticando juros acima de 14,00% ao mês, um verdadeiro absurdo.
O Judiciário tem exigido das administradoras a
apresentação de contratos que comprovem essa captação de dinheiro
para financiar as compras, e desta forma elas se sentem encurraladas,
pois esses contratos simplesmente não existem.
O Código de Defesa do Consumidor, no inciso
VIII do art. 51, estabelece a nulidade de cláusula contratual que
imponha um representante para concluir ou realizar outro negócio
jurídico pelo consumidor, bem como a obtenção de financiamento, em
nome e por conta do titular de cartão de crédito.
A sentença também se baseou no Decreto
22.626/33, que no seu no art. 1°, veda pacto que exceda o dobro da taxa
legal e, no art. 2°, impede o acréscimo de outros percentuais, a
pretexto de comissão, como a alegada pela administradora a título de
"remuneração de garantia e de administração do financiamento).
O aumento crescente da Taxa Selic, fará com que
os juros cresçam ainda mais, dificultando a vida daqueles que se
encontram inadimplentes. Somente na primeira quinzena de
janeiro/2005 a ABC recebeu 435 reclamações contra as Administradoras
de Cartões.
O mesmo tem ocorrido com as taxas de juros
praticadas no cheque especial, contratos de empréstimo e financiamento.
Além dos juros serem altamente extorsivos, são cobrados de forma
compostas(juros sobre juros). Se não bastassem os juros , o consumidor
ainda paga um batalhão de taxas e tarifas, fazendo com que suas dívidas
triplicarem num curto espaço de tempo.
O melhor forma para sair dessas situações sem
maiores seqüelas é controlar o orçamento mensal, cortando os gastos
excessivos. A ABC
desenvolveu uma planilha para você elaborar e controlar seu orçamento
de forma pratica e fácil,disponível no site www.ongabc.org.br
gratuitamente.
Marcelo
Fernando Segredo
Diretor Presidente
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