Metrô Santana - Consulta Gratuita
Atendimento: Marcelo F. Segredo(Diretor Presidente)
Fone:(11) 2971-1971 / (11)2950-4926 / Nextel: ID 55*11*40.491
Plantão (11)7740-3888 / e-mail: Contato por e-mail

Metrô São Bento - Consulta Gratuita
Atendimento: Ernesto (Gerente Adm.)

Fones:(11) 3101-9727 / (11) 3101-9728
Contato por e-mail
 
 
Home
|
 
 
menu
 
 

Credicard cobra juros indevidos de Consumidor 
27ª Vara Civil Capital – Processo 000.01.324714-0

 A Associação Brasileira do Consumidor - A.B.C. moveu processo judicial questionando os juros exorbitantes cobrados pela Credicard .

Domingos R. C., estava pagando juros no crédito rotativo em torno de 13%  ao mês, ao passo que as administradoras captam esse dinheiro no    mercado  com menos de 2% ao mês, ou seja, o spread(diferença do juro captado para o juro final repassado ao consumidor) das  administradoras   tem superado a casa  dos 10% ao mês.

A ABC enviou as faturas de Domingos para a realização de perícia técnica e percebeu que no período de 11/1994 à 12/2000, realizou compras no montante de R$ 7.335,19, e efetuou pagamentos no importe de                   R$ 13.043,69, ficando claramente comprovado a cobrança de juros extremamente abusivos cobrados de forma capitalizada.  Vale observar que o mesmo parecer também foi manifestado pelo perito nomeado pelo juiz, e desta forma a Credicard foi condenada a devolver R$ 5.984,40, em razão dos juros cobrados indevidamente.

As administradoras alegam pegar dinheiro emprestado com bancos para financiar o crédito rotativo, e sobre este cobrar juros suficientes apenas para cobrir despesas como risco de inadimplência, despesas administrativas, pesquisa por menores taxas de juros no mercado; uma infinidade de artifícios que não tem convencido ao judiciário.   Atualmente existem administradoras praticando juros acima de 14,00% ao mês, um verdadeiro absurdo.

O Judiciário tem exigido das administradoras a apresentação de contratos que comprovem essa captação de dinheiro para financiar as compras, e desta forma elas se sentem encurraladas, pois esses contratos simplesmente não existem.

O Código de Defesa do Consumidor, no inciso VIII do art. 51, estabelece a nulidade de cláusula contratual que imponha um  representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor, bem como a obtenção de financiamento, em nome e por conta do titular de cartão de crédito.

A sentença também se baseou no Decreto 22.626/33, que no seu no art. 1°, veda pacto que exceda o dobro da taxa legal e, no art. 2°, impede o acréscimo de outros percentuais, a pretexto de comissão, como a alegada pela administradora a título de "remuneração de garantia e de administração do financiamento).

O aumento crescente da Taxa Selic, fará com que os juros cresçam ainda mais, dificultando a vida daqueles que se encontram inadimplentes.  Somente na primeira quinzena de janeiro/2005 a ABC recebeu 435 reclamações contra as Administradoras de Cartões.

 O mesmo tem ocorrido com as taxas de juros praticadas no cheque especial, contratos de empréstimo e financiamento. Além dos juros serem altamente extorsivos, são cobrados de forma compostas(juros sobre juros). Se não bastassem os juros , o consumidor ainda paga um batalhão de taxas e tarifas, fazendo com que suas dívidas triplicarem num curto espaço de tempo.

O melhor forma para sair dessas situações sem maiores seqüelas é controlar o orçamento mensal, cortando os gastos excessivos.  A ABC desenvolveu uma planilha para você elaborar e controlar seu orçamento de forma pratica e fácil,disponível no site www.ongabc.org.br  gratuitamente.

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente






Direitos autorais (Lei federal nº 9.610/98)
Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
Todos os Direitos Reservados - Ong ABC 2009