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VEÍCULOS – O GOLPE DA RENEGOCIAÇÃO

 

Todos sabem que muita gente só tem veículo próprio por falta de opção de transporte público de qualidade. Até porque, dono de veículo é mais punido que bandido: além de pagar IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Impostos sobre combustíveis e lubrificantes, a indústria das multas, pedágios, etc..; ainda enfrenta buracos que lhe dão prejuízos e põem sua vida em risco, bandidos e quase nunca encontra um guarda de trânsito para ajudá-lo em nada.

Nem parece que são os donos de veículos que mantém a nossa gloriosa indústria automobilística, toda a sua cadeia de fornecedores, boa parte do sistema financeiro e da indústria petrolífera.

Tudo já começa na compra: juros extorsivos, taxas e despesas não informadas e por aí vai.

O consumidor nem sabe, mas para financiar, tem de escolher entre 2 tipos de contrato:   Leasing ou  Alienação Fiduciária.     

Se financiar pelo Leasing, havendo inadimplência, é possível devolver-se o veículo, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido. Mas os bancos tentam reter os valores até então pagos, como pagamento pelo aluguel do período utilizado. O consumidor pode conseguir receber esses valores, mas só  através de ação judicial.

 Já o contrato de Alienação Fiduciária dá ao financiador o próprio veículo como garantia da dívida.Assim, toma o veículo do inadimplente, o leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do consumidor, que fica sem o veículo e ainda continua devendo ao banco.

 Cobranças ilegais : para o pagamento de prestações atrasadas, os Juros de Mora devem ser de 1% ao mês, isso quando não estiver estabelecida em contrato.  Quando a mesma é informada no contrato, não pode ultrapassar a taxa de juros utilizada no financiamento, ou seja, se foi firmado no financiamento juros de 1,5% ao mês, quando em atraso os juros de mora também devem ser de 1,5% ao mês(Entendimento do STJ), porém os bancos e escritórios de cobrança praticam juros superiores a 12% ao mês, um verdadeiro assalto a mão armada.

 Crime de Consumo : a Tabela de Retorno  é uma remuneração que a revenda recebe do financiador  quando vende um veículo a prazo, no valor de 1 a 10% sobre o total, embutida a mais nos cálculos das parcelas (mais alta quanto mais velho é o veiculo).O comprador nunca é informado disso e paga esse valor adicional sem saber.

 

Novidade: o Golpe da Renegociação

Quando, por qualquer problema, o consumidor fica alguns meses sem pagar as prestações e, depois, recuperado financeiramente, procura a financeira para negociar esses pagamentos, corre o risco de ficar sem o veículo.

Isso, porque, o credor, fingindo aceitar a renegociação, informa ao consumidor que  precisa gravar o nº de série do chassi ou do motor, para providenciar a papelada e que enviará um motoqueiro à casa do cliente para fazer isso. Assim, aguardando essa visita do motoqueiro, o cliente é surpreendido em sua casa com a presença de um Oficial de Justiça munido de um Mandado de Busca e Apreensão, que simplesmente lhe toma o veículo.

O resto já sabemos : o veiculo é leiloado a qualquer preço e o consumidor ainda terá que pagar a diferença, para que o financiador acabe recebendo o valor integral do veículo.

Portanto, consumidor, sabendo agora de tantos truques que podem lesá-lo, fique atento. Se tiver dificuldades em pagar o financiamento, procure logo a Ong ABC e obtenha toda a orientação necessária para fazer prevalecer os seus direitos.

 Como impedir a busca e apreensão ou a reintegração de posse? - Estando inadimplente o consumidor deverá procurar imediatamente um especialista em direito bancário, o qual entrará com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros compostos(ilegais). Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia(menores que o valor do banco). É fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil. Entrando com ação primeiro o consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e praticamente anula perda do bem.

O ataque é a melhor defesa nesses casos. Pois, para os bancos é mais interessante financeiramente retomar o bem e leiloá-lo, do que facilitar o pagamento das prestações vencidas.

 





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