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Justiça proíbe a utilização da Tabela Price em contrato de Leasing

 

Mais um consumidor é beneficiado com a exclusão dos juros capitalizados(juros sobre juros) de seu contrato de leasing.  Na sentença a Turma Julgadora da 1ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, julgou como ilegal a utilização da Tabela Price como sistema do cálculo no contrato de leasing, uma vez que neste sistema de amortização os juros crescem em progressão geométrica, e não aritmética, caracterizando desta forma o anatocismo(juros sobre juros), regra proibitória estabelecida no artigo 4º do Decreto 22.626/33 orientação que consta da Súmula nº 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

 

A Tabela Price está enraizada em praticamente todo nosso sistema financeiro, por ser gerar lucros astronômicos aos banqueiros.  Todos os contratos de leasing, financiamento, empréstimo pessoal e a grande maioria dos contratos de financiamento imobiliário se utilizam desse sistema de amortização.  Porém, às últimas decisões do judiciário tem julgado como ilegal sua utilização e beneficiado os consumidores.

 

Para se ter uma idéia da disparidade da aplicação dos juros compostos(ilegais) em relação aos juros simples(devidos) que deveriam ser praticados pelo mercado financeiro, utilizo um exemplo bem simples. 

 

Considerando que você contraia um financiamento de R$ 10.000,00, a ser liquidado em 36 prestações mensais, com juros de 2,5%, sua prestação calculada da mesma forma que é calculada pelos agentes financeiros(Tabela Price) será de R$ 424,52.

 

Utilizando essa mesma base de cálculo porém aplicado juros de 2,5% ao mês de forma linear(juros simples) sua prestação será de R$ 367,15,ou seja, existe uma diferença a maior de R$ 57,37 sobre cada prestação que você vai pagar.  Considerando que seu contrato tem 36 prestações, você pagará a mais aos bancos a bagatela de R$ 2.065,32, um verdadeiro absurdo. 

 

Portanto, os juros sobre juros calculados nas prestações são ilegais, e garantem ao consumidor o direito a revisão do contrato judicialmente.

 

O consumidor tem a sua disposição gratuitamente no site da ABC www.ongabc.org.br simuladores de prestações de financiamentos e empréstimos que vão demonstrar de forma clara e rápida o quanto você estará pagando a mais em seu contrato. 

 

Apelação com revisão nº 662.416-0/4 - Comarca de São Paulo - 1ª Camara

 

Marcelo Fernando

Diretor Presidente






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