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Consumidores, mesmo com o nome limpo, são impedidos de adquirir produtos e
serviços diante das informações ilegais fornecidas dos órgãos de restrição ao crédito.
Isso ocorre quando o consumidor sem qualquer restrição de crédito, ao efetivar uma ficha cadastral para um financiamento ou compra parcelada, depara-se com uma recusa unilateral do comerciante.
Se isso já aconteceu com o prezado leitor ou com alguém conhecido, certamente restou uma pergunta sem resposta: por quê da recusa?
A resposta é, no mínimo, revoltante: o comerciante consultou alguma empresa ou órgão que atua em pesquisa de crédito – como a Serasa por exemplo - e recebeu a resposta de que a pessoa correspondente ao CPF número xyz tem 50% , ou 80% ou 90% de chance de não pagar as prestações.
Ou seja, para esse comerciante e para essa empresa de crédito, não importa se você está ou não com a ficha limpa. Por esse procedimento deles, seus dados são avaliados segundo critérios que eles inventaram.
Com isso, mesmo com o nome limpo, você simplesmente não pode exercer o ato de cidadania de comprar a crédito.
Então, caro leitor, prepare-se para dar o troco. Se o comerciante lhe negar crédito, pergunte a ele qual é a restrição que seu CPF tem. Se ele não souber responder, reaja, segundo as orientações do Consultor Jurídico da Associação Brasileira do Consumidor (ONG ABC), Dr. Wagner Rodrigues: informe a esse comerciante que esse procedimento viola direitos constitucionais dos indivíduos invadindo a sua privacidade, bem como esses bancos de dados cometem atos ilícitos ao divulgarem tais avaliações, já que o consumidor que está com o seu nome “LIMPO” não pode sofrer quaisquer constrangimentos.
Ao negar crédito com base nessas informações o comerciante passa a ser cúmplice desse ilícito. Mais que isso, é ele quem está causando um constrangimento ilegal ao consumidor, o que causa danos morais.
Informe-o de que, portanto, você pode denunciá-lo e até processá-lo por isso.
O Dr Wagner nos informa que essa negativa do comerciante e essa avaliação da empresa de crédito são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 42; 43 e 71) e pelo Código Penal (artigos 139 e 140 – injúria e difamação).
Os comerciantes que se utilizam desse serviços estão na verdade cerceando um direito do consumidor em comprar, e abrindo precedente para que esses consumidores sejam indenizados moralmente por isso.
O Departamento jurídico da ABC, através dos advogados Drs. Marcelo A. R Pinto, Wagner Rodrigues e Rodrigo Rodrigues de Castro, já estão preparando ação civil pública re nome de seus associados que será impetrada contra os órgãos de restrição ao crédito.
O pior de tudo que esses comerciantes ainda pagam por uma informação que é “ilegal” que pode lhes trazer uma infinidade de ações judiciais por reparação de danos morais, e consequentemente sérios prejuízos financeiros.
Muitas restrições são Ilegais
Outro fato alarmante é que muitas das restrições ao nome são feitas de forma totalmente ilegal, tendo o consumidor o direito de contestá-las. O grande problema é que o consumidor simplesmente desconhece seus direitos.
Expressamos nesta coluna nossos respeitos aos comerciantes sérios, que são a maioria, que sabem que “quem negoceia não peleia” (quem negocia não briga) e tudo fazem para atender os seus clientes da melhor forma.
Esperamos estar uma vez mais informando o nosso leitor e contribuindo para que receba de todos o respeito que merece como cidadão e consumidor.
Contato:
MARCELO FERNANDO SEGREDO Diretor Presidente Associação Brasileira do Consumidor-ABC Consultor Financeiro / Colunista de Defesa do Consumidor Jornal SP Norte | Revista ZN | Jornal Giro Rápido Tel: (11) 3564-3829 / 2950-4926 / 2971-1971 / Nextel ID 55*11*40.491 / MSN: marcelosegredo@hotmail.com Av. Cruzeiro do Sul, 3.153-Conj.62-Mêtro Santana-CEP 02031-200 Veja o vídeo A Defesa do Consumidor no Brasil Acesse o site www.ongabc.org.br
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