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Comércio acrescenta juros nas parcelas

  O parcelamento, hoje em dia, tornou-se a forma mais utilizada para adquirir produtos eletrônicos, como celulares, eletrodomésticos, entre outros. As facilidades são inúmeras, pois as lojas dividem em até 12 vezes, com taxas de juros baixíssimas.

Ocorre que, quando o consumidor não efetua o pagamento da parcela na data de vencimento, o comércio passa a cobrar juros moratórios de 0,33% ao dia, mais multa de 2%.

Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, ocorre:

Parcela:                       R$ 150,00
Dias Atraso:                 20 dias
Juros:                           8,25% (0.33 X 20 dias)
Multa:                          2%

Valor a Pagar:           R$ 165,62

Os 0.33% de juro ao dia representa em 30 dias 9,90% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva. De acordo com o Artigo 406 do novo Código Civil, a partir de 01/2003, os juros moratórios devem ser de 1,00% ao mês. Antes dessa data os juros moratórios eram limitados a 0,50% ao mês.

Portanto, fique atento ao pagar uma parcela em atraso. Os juros devem ser de no máximo de 0,033% ao dia(0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%. Como podemos observar  um zero a menos faz muita diferença, pois se aplicarmos os juros corretos de 0,033% ao dia, a parcela de R$ 150,00 com 20 dias de atraso seria de R$ 154,01, ou seja uma diferença de R$ 11,61 cobradas a maior do consumidor.

Essa prática do pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no comércio, e deve ser podada. O consumidor tem o direito de saber o que paga e, também o direito de pagar o que realmente deve, sem abusividade dos juros.

 Além do Código Civil inibir essa prática, o banco Central também determina que somente as instituições Financeiras estão autorizadas a cobrar juros superiores a 1,00% ao mês.

O consumidor deve recusar-se a pagar taxas exorbitantes no comércio, e denunciar essas empresas, exigindo que sejam cobrados os juros determinados pelo Código Civil.

Marcelo Fernando
Diretor Presidente
 






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