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Comércio
acrescenta juros nas parcelas |
O
parcelamento, hoje em dia, tornou-se a forma mais utilizada para adquirir
produtos eletrônicos, como celulares, eletrodomésticos, entre outros.
As facilidades são inúmeras, pois as lojas dividem em até 12 vezes, com
taxas de juros baixíssimas.
Ocorre
que, quando o consumidor não efetua o pagamento da parcela na data de
vencimento, o comércio passa a cobrar juros moratórios de 0,33% ao dia,
mais multa de 2%.
Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence
no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, ocorre:
Parcela:
R$ 150,00
Dias Atraso:
20 dias
Juros:
8,25% (0.33 X 20 dias)
Multa:
2%
Valor a Pagar:
R$ 165,62
Os
0.33% de juro ao dia representa em 30 dias 9,90% de juros ao mês, o que
é uma prática totalmente ilegal e abusiva. De acordo com o Artigo 406 do
novo Código Civil, a partir de 01/2003, os juros moratórios devem ser de
1,00% ao mês. Antes dessa data os juros moratórios eram limitados a
0,50% ao mês.
Portanto,
fique atento ao pagar uma parcela em atraso. Os juros devem ser de no máximo
de 0,033% ao dia(0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%. Como podemos
observar um zero a menos faz
muita diferença, pois se aplicarmos os juros corretos de 0,033% ao dia, a
parcela de R$ 150,00 com 20 dias de atraso seria de R$ 154,01, ou seja uma
diferença de R$ 11,61 cobradas a maior do consumidor.
Essa
prática do pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no
comércio, e deve ser podada. O consumidor tem o direito de saber o que
paga e, também o direito de pagar o que realmente deve, sem abusividade
dos juros.
Além
do Código Civil inibir essa prática, o banco Central também determina
que somente as instituições Financeiras estão autorizadas a cobrar
juros superiores a 1,00% ao mês.
O
consumidor deve recusar-se a pagar taxas exorbitantes no comércio, e
denunciar essas empresas, exigindo que sejam cobrados os juros
determinados pelo Código Civil.
Marcelo
Fernando
Diretor Presidente
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