1º - O consumidor é informado de que terá que pagar uma taxa de entrevista que varia de R$ 500,00 a R$ 700,00 para avaliação de crédito – um verdadeiro roubo, pois, afinal, as únicas coisas que se verificam são a renda, e se existem restrições ao nome do cliente.
2º - Mas há uma alternativa : os funcionários da CEF informam ao consumidor de que, caso ele contrate um seguro de vida (R$ 305,00 à vista), fica isento dessa taxa de averiguação de crédito.
3º - A CEF obriga o consumidor a abrir uma conta corrente com limite de cheque especial (cobrando tarifa de manutenção mensal), para que as prestações do financiamento do imóvel sejam debitadas mensalmente. A tarifa, no caso de nossa consumidora foi de R$ 9,80 por mês ainda que não use o Especial. Ao final de 300 meses, essa tarifa representa R$ 2.940,00 (isso, caso as tarifas bancárias não sofram reajustes).
4º A CEF obriga ainda o consumidor a adquirir um cartão de crédito, pelo qual também pagará anuidade.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal está tomando dinheiro da população de forma totalmente ilegal, desrespeitando a Constituição Federal e também o código de Defesa do Consumidor.
A Constituição Federal
Independentemente dos vários artigos do Código de Defesa do Consumidor que os procedimentos acima ferem, a Constituição – a Lei maior – também vem sendo desrespeitada.
Vejamos o que diz a Carta Magna na área da Ordem Econômica e Financeira :
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego; e inclusive o artigo 5º da Constituição Federal que disciplina o Princípio da dignidade da pessoa humana como valor maior.
Associação Propõe-se a Defender o Consumidor
A Constituição, várias Leis e o Código de Defesa do Consumidor permitem que o comprador de imóvel, financiado total ou parcialmente, não tenha que pagar por aquilo que não está comprando (por exemplo, a transferência de um financiador para outro), não tenha que pagar caro por averiguação de crédito, não seja obrigado a comprar seguros ou cartões de crédito), nem tenha de ter conta especial e pagar por isso, e não tenha de aceitar como bom um imóvel com defeitos – como rachaduras.
Ademais, ainda que seja assim ludibriado, o Consumidor tem o direito de recorrer do acordado, recebendo com juros e correção monetária por tudo o que pagou indevidamente.
A partir da denúncia recebida e comprovada por uma consumidora, a ABC, avaliando que muitas pessoas não percebem que estão sendo extorquidas e que, outras não têm a iniciativa de denunciar, dispõe-se a analisar gratuitamente todos os casos existentes e a prestar a devida orientação aos consumidores lesados.
Com essa primeira denúncia, que configura os procedimentos ilegais já em prática, a ABC aporá representação junto ao Ministério Público para investigação e punição aos responsáveis.