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MINHA CASA MINHA VIDA - ENGODO

Tem sido grande a adesão da população de baixa renda ao programa Minha Casa Minha Vida, já que os  juros de 12% ao ano tradicionalmente praticados nos financiamentos de imóveis caíram para 4,5% ao ano.

Mas, devido à crença da população nesse Programa como solução para a Casa Própria, construtoras, financeiras e, principalmente, a Caixa Econômica Federal vêm lesando os compradores crédulos.

 

    A Construtora

       Os crimes de consumo e o total desrespeito à nossa Constituição Federal já começam na Construtora.  No caso da consumidora que procurou a Associação Brasileira do Consumidor  (ABC), a construtora veiculou material publicitário informando que vendia imóveis com as facilidades do financiamento junto a CEF através do Programa Minha Casa Minha Vida.   

Na hora de receber as chaves, momento em que teria que financiar o imóvel através da CEF, a consumidora foi informada de que teria que pagar uma taxa adicional de R$ 1.000,00  pois quem havia financiado a obra foi um Banco Privado e, sendo assim, para transferir o financiamento para a CEF, essa taxa seria  obrigatória.

Configura-se aí propaganda enganosa e transferência indevida de ônus da Construtora para o consumidor.                               

 

No ato da vistoria, a consumidora verificou inúmeras irregularidades no apartamento; dentre elas, rachaduras na parede. Ao reclamar à construtora, foi informada de que, caso ela não aceitasse e não desse seu aval ao termo de vistoria, a liberação do imóvel poderia demorar mais uns dez meses. Configura-se aí um inequívoco caso de coação.

 

 

 

A Caixa Econômica Federal

1º - O consumidor é informado de que terá que pagar uma taxa  de entrevista que varia de R$ 500,00 a R$ 700,00 para avaliação de crédito – um verdadeiro roubo, pois, afinal, as únicas coisas que se verificam são a renda, e se existem restrições ao nome do cliente.

 

2º - Mas há uma alternativa : os funcionários da CEF informam ao consumidor de que, caso ele contrate um seguro de vida (R$ 305,00 à vista), fica isento dessa taxa de averiguação de crédito.

 

3º - A CEF  obriga o consumidor a abrir uma conta corrente com limite de cheque especial (cobrando tarifa de manutenção mensal), para que as prestações do financiamento do imóvel sejam debitadas mensalmente.  A tarifa, no caso de nossa consumidora foi de R$ 9,80 por mês ainda que não use o Especial. Ao final de 300 meses, essa tarifa representa R$ 2.940,00 (isso, caso  as tarifas bancárias não sofram reajustes).

 

4º A CEF obriga ainda o consumidor a adquirir um cartão de crédito, pelo qual também pagará anuidade.

 

Dessa forma, a Caixa Econômica Federal está tomando dinheiro da população de forma totalmente ilegal, desrespeitando a Constituição Federal e também o código de Defesa do Consumidor.  

 


A Constituição Federal

Independentemente dos vários artigos do Código de Defesa do Consumidor que os procedimentos acima ferem, a Constituição – a Lei maior – também vem sendo desrespeitada.

             Vejamos o que diz a Carta Magna na área da Ordem Econômica e Financeira :

             CAPÍTULO I  - Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego; e inclusive o artigo 5º da Constituição Federal que disciplina o Princípio da dignidade da pessoa humana como valor maior.

 

 

           Associação  Propõe-se a Defender o Consumidor

    A Constituição, várias Leis e o Código de Defesa do Consumidor permitem que o comprador de imóvel,  financiado total ou parcialmente, não tenha que pagar por aquilo que não está comprando (por exemplo, a transferência de um financiador para outro), não tenha que pagar caro por averiguação de crédito, não seja obrigado a comprar seguros ou cartões de crédito), nem tenha de ter conta especial e pagar por isso, e não tenha de aceitar como bom um imóvel com defeitos – como rachaduras.

     Ademais, ainda que seja assim ludibriado, o Consumidor tem o direito de recorrer do acordado,      recebendo com juros e correção monetária por tudo o que pagou indevidamente.

     A partir da denúncia recebida e comprovada por uma consumidora, a ABC, avaliando que muitas pessoas não percebem que estão sendo extorquidas e que, outras não têm a iniciativa de denunciar, dispõe-se a analisar gratuitamente todos os casos existentes e a prestar a devida orientação aos consumidores lesados.

             Com essa primeira denúncia, que configura os procedimentos ilegais já em prática, a ABC aporá representação junto ao Ministério Público para investigação e punição aos responsáveis.

 





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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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