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Decisão do STJ vai beneficiar 
a todos os consumidores

Recurso Especial nº 706726-SP

O relator do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Fernando Gonçalves, proibiu a cobrança de juros compostos (juros sobre juros), em Ação movida pela Associação Brasileira do Consumidor - ABC em defesa de seu associado Marcio C. A contra a Fininvest S/A

A Segunda Seção do STJ julgou recentemente ser permitida a cobrança de juros capitalizados em contratos bancários, mas somente nos celebrados a partir de 31/03/2000, com base no artigo 5º, da Medida Provisória nº 1.925-17/2000, hoje reeditada pela da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactua em contrato
Ou seja, deverá constar expressamente no contrato que serão cobrados os juros de forma capitalizada (juros sobre juros) de maneira clara e perfeitamente compreensível, bem como terá que ser demonstrado o montante de juros que serão cobrados no decorrer do contrato, caso contrário o consumidor tem direito a ingressar na justiça e exigir a retirada desses juros. Além disso o consumidor ainda tem a seu favor o Decreto-lei nº 22.626/1933, que veda a capitalização de juros (juros sobre juros) mesmo que expressamente convencionada em sua Súmula nº 121 do STF.

A Finivest cobrava de Marcio em 05/04/2002 um saldo devedor de R$ 1.428,99. A ABC apresentou um laudo pericial apresentando o montante de juros que foram cobrados indevidamente, e constatou que a dívida na mesma data era de R$ 223,77, ou seja, existiam R$ 1.205,22 que já haviam sido pagos somente de juros indevidos.

Essa decisão consolida forte precedente para que todos os consumidores que possuam contratos de financiamento de imóvel, financiamento de veículo, leasing, empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de crédito ingressem no Poder Judiciário questionando os juros capitalizados (juros de juros) ilegais e abusivos praticados pela instituições financeiras.

Para sorte dos consumidores o sistema bancário não é perfeito, existem muitas falhas, são raros os contratos que deixam explícitas essa cobrança de juros, mas, de regra, o consumidor é ludibriado, uma vez que ele não tem conhecimentos técnicos suficientes para diferenciar os juros compostos dos juros simples.

NOTA IMPORTANTE:
Está para ser votado no Supremo Tribunal Federal a ADIN 2591-1 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelos bancos pleiteando que o CDC - Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado a elas, alegando que os bancos não são prestadores de serviços. OU seja, os bancos querem estar imunes ao CDC.

Essa ADIN ainda não foi julgada pelo STJ, e antes que seja o consumidor precisa reagir com urgência e mostrar sua indignação. Pegue seu modelo de carta de protesto disponível no site www.ongabc.org.br e envie seu protesto via correio ou email (webmaster@stf.gov.br) ao Superior Tribunal Federal.  Fique tranqüilo, exercer seus direitos é um ato de cidadania, não tenha medo de retaliações.


Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente






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Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, sites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.ongabc.org.br." .

 
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