Recurso Especial nº 706726-SP
O relator do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Fernando
Gonçalves, proibiu a cobrança de juros compostos (juros sobre juros),
em Ação movida pela Associação Brasileira do Consumidor - ABC em defesa
de seu associado Marcio C. A contra a Fininvest S/A
A Segunda Seção do STJ julgou recentemente ser permitida
a cobrança de juros capitalizados em contratos bancários, mas somente
nos celebrados a partir de 31/03/2000, com base no artigo 5º,
da Medida Provisória nº 1.925-17/2000, hoje reeditada pela da Medida Provisória
nº 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactua em contrato.
Ou seja, deverá constar expressamente no contrato que serão cobrados os
juros de forma capitalizada (juros sobre juros) de maneira clara e perfeitamente
compreensível, bem como terá que ser demonstrado o montante de juros que
serão cobrados no decorrer do contrato, caso contrário o consumidor tem
direito a ingressar na justiça e exigir a retirada desses juros. Além
disso o consumidor ainda tem a seu favor o Decreto-lei nº 22.626/1933,
que veda a capitalização de juros (juros sobre juros) mesmo que expressamente
convencionada em sua Súmula nº 121 do STF.
A Finivest cobrava de Marcio em 05/04/2002 um saldo devedor
de R$ 1.428,99. A ABC apresentou um laudo pericial apresentando o montante
de juros que foram cobrados indevidamente, e constatou que a dívida na
mesma data era de R$ 223,77, ou seja, existiam R$ 1.205,22 que já haviam
sido pagos somente de juros indevidos.
Essa decisão consolida forte precedente para que todos
os consumidores que possuam contratos de financiamento de imóvel, financiamento
de veículo, leasing, empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de
crédito ingressem no Poder Judiciário questionando os juros capitalizados
(juros de juros) ilegais e abusivos praticados pela instituições financeiras.
Para sorte dos consumidores o sistema bancário não é
perfeito, existem muitas falhas, são raros os contratos que deixam explícitas
essa cobrança de juros, mas, de regra, o consumidor é ludibriado, uma
vez que ele não tem conhecimentos técnicos suficientes para diferenciar
os juros compostos dos juros simples.
Essa ADIN ainda não foi julgada pelo STJ, e antes que seja o consumidor
precisa reagir com urgência e mostrar sua indignação. Pegue seu modelo
de carta de protesto disponível no site www.ongabc.org.br
e envie seu protesto via correio ou email (webmaster@stf.gov.br)
ao Superior Tribunal Federal. Fique tranqüilo, exercer seus direitos
é um ato de cidadania, não tenha medo de retaliações.