Associação Brasileira do Consumidor – ABC

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Financeira não pode cobrar juros abusivos

Processo nº 000.04.121374-2

A 6ª Vara Cívil da Capital, julgou ilegal e abusiva a cobrança de juros capitalizados pela Indusval Financeira CFI S/A em contrato de financiamento.  A Ação foi movida pela Associação Brasileira do Consumidor - ABC em defesa de sua associada Marisa M. K., não cabe mais recurso.

Ao entrar com a ação a ABC apresentou uma perícia técnica que demonstrou de forma clara para o juiz que a financeira estaria cobrando R$ 1.170,00 a mais no contrato por conta dos juros serem cobrados de forma capitalizada. O entendimento foi unânime, e a capitalização de juros foi proibida no contrato.

A ABC também consegui no início desse mês decisão semelhante na Segunda Seção do STJ(Superior Tribunal de Justiça), e essas decisões tem encorajado e levado os consumidores a questionar seus contratos na justiça. A população está farta de pagar tanto juro, e ver os bancos anunciarem esfuziantes seus recordes de faturamento de forma discarada.

Para entender melhor a diferença dos juros capitalizados(proibidos por lei), para os juros simples(que deveriam ser cobrados), os técnicos da Associação Brasileira do Consumidor - ABC elaboraram uma simulação de contrato de empréstimo.

Se você contraísse hoje um contrato de empréstimo no valor de R$ 3.000,00, a ser liquidado em 36(trinta e seis) parcelas, com uma taxa mensal de juros de 8,00%(taxa média cobrada pelas financeiras), 

Descrição Valores cobrados pelas Financeiras
(juros Capitalizados)
Valores que deveriam ser cobrados
(Juros Simples)
Diferença Juros Capitalizados X Juros Simples
Valor das parcelas mensais R$ 256,03 R$ 134,72 (R$ 121,31)
Total das 36 parcelas R$ 9.217,08 R$ 4.849,92 (R$ 4.367,16)

Podemos observar portanto que no exemplo acima o consumidor pagaria R$ 121,31 a mais todo mês em sua parcela, e no final do contrato estaria pagando R$ 4.367,16 de juros ilegais e abusivos.    Para calcular seu contrato gratuitamente acesse www.ongabc.org.br

Vale também um outro alerta muito importante ao consumidor.  Todo contrato de empréstimo deve ser devidamente preenchido e assinado.  Se o contrato não mostrar a taxa de juros cobrada, o consumidor tem direito de pedir a revisão contratual aplicando juros de 1,00% ao mês.  Esse direito passou a ser adquirido pelo consumidor graças a uma decisão proferida pelo STJ nessa semana.  Ou seja, vale a pena revirar as gavetas e encontrar seu contrato de empréstimo.   

Para sorte dos consumidores o sistema bancário não é perfeito, existem muitas falhas, são raros os contratos que deixam explícitas essa cobrança de juros, mas, de regra, o consumidor é ludibriado, uma vez que ele não tem conhecimentos técnicos suficientes para diferenciar os juros compostos dos juros simples,dentre outros detalhes.

NOTA IMPORTANTE:
Está para ser votado no Supremo Tribunal Federal a ADIN 2591-1 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelos bancos pleiteando que o CDC - Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado a elas, alegando que os bancos não são prestadores de serviços. OU seja, os bancos querem estar imunes ao CDC.

Essa ADIN ainda não foi julgada pelo STJ, e antes que seja o consumidor precisa reagir com urgência e mostrar sua indignação. Pegue seu modelo de carta de protesto disponível no site www.ongabc.org.br e envie seu protesto via correio ou email (webmaster@stf.gov.br) ao Superior Tribunal Federal.  Fique tranqüilo, exercer seus direitos é um ato de cidadania, não tenha medo de retaliações.

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente

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