|
A maioria dos mutuários brasileiros compra
suas casas e apartamentos através dos sistemas
de financiamento imobiliário oferecidos
por Bancos e Construtoras. Mas essa maioria, mais
cedo ou mais tarde, encontra dificuldades para
continuar pagando normalmente suas prestações.
Geralmente, isso é
provocado pelo agente financeiro, que substitui
ou incorpora ajustes diferentes do que os contratados
inicialmente. Os reajustes aplicados pelos agentes
financeiros provocam o desequilíbrio contratual.
Na maioria dos casos, há desrespeito pelo
atrelamento das correções aos aumentos
reais das categorias profissionais, além
de muitas vezes serem incorporados aumentos baseados
em normas administrativas.
Mas o principal agravante
nos financiamentos imobiliários é
a capitalização de juros, que já
é reputada inconstitucional há mais
de 10 anos pelo STF(Superior Tribunal Federal),
e os bancos ainda continuam a proceder de forma
errada, cobrando juros capitalizados em todos
os saldos devedores, contrariando o Decreto nº
22.626/33, que proíbe terminantemente a
capitalização composta de juros,
orientação que consta da Súmula
nº 121 do STF: "É vedada a capitalização
de juros, ainda que expressamente convencionada".
Com isso o mutuário chega a pagar até
6 vezes o valor financiado, dependendo do prazo.
Cálcule sua prestação(amortização+juros)
expurgando os juros ilegais e extorsivos, e veja
qual deveria ser o valor de sua parcela, e o quanto
você estará pagando a mais em seu financiamento.
Clique em Calcular
Parcela, e a seguir clique na opção
"sim", fique tranqüilo, nosso arquivo
não possui vírus.
Como
a ABC defende seu Imóvel
- Nossos técnicos e advogados analisam
cada situação;
- É feita uma análise
minuciosa do contrato, e identificados os erros
existentes no contrato, serão definidas
as linhas de defesa a serem acionadas;
- São acionadas medidas
junto aos fóruns de competência para
que o mutuário e seu imóvel sejam
protegidos enquanto o contrato é revisado
à luz da legislação;
- Medidas como leilão
são barradas legalmente até que
o caso seja solucionado;
- Todos financiamento será
revisado por um perito contábil especializado
em financiamentos;
- Enquanto está protegido
pela ABC, o mutuário não tem nenhum
de seus direitos ou de seu bem prejudicados.
Quais as vantagens
da revisão do financiamento:
- Redução do Valor das Parcelas;
- Redução
do Saldo Devedor;
- Regularização
de contrato particular entre as partes, (conhecido
também como "contrato de gaveta");
- Restituição
de Valor Pago Indevido;
- Suspensão de leilão
- Quitação
Antecipada (Devido a Valor Excessivo Pago)
Qual a chance
que tenho em obter êxito em meu processo?
Em vista da sensibilidade dos juizes aos fatos
demonstrados e provados nas ações
judiciais, hoje em todo o Brasil se observa um
percentual de êxito em torno de 60% de sentenças
favoráveis aos pleitos dos mutuários.
Tem crescido também
o número de acordos extra judiciais promovidos
pela ABC, com reduções significativas
do saldo devedor e conseqüentemente da prestação
mensal, beneficiando os mutuários sem haver
a necessidade de dar continuidade no processo
judicial
Recentemente a ABC obteve
um acórdão judicial na 22ª
Vara Cível Federal de São Paulo,
onde o mutuário teve sua prestação
reduzida de R$ 855,16 para R$ 246,27, ou seja
uma redução de R$ 608,89, diferença
esta obtida pela exclusão dos juros compostos.
Para maiores detalhes visite nosso site www.ongabc.org.br.
Renegociação de contratos pode se
mostrar uma armadilha
A renegociação
dos contratos nas formas anunciadas pela CEF e
EMGEA pode se tornar verdadeiras armadilhas para
o mutuário, isto porque as bases destas
renegociações retiram direitos dos
mutuários.
Os contratos com FCVS -
Fundo de Compensação de Variações
Salariais não devem ser renegociados pelos
mutuários, pois o saldo devedor não
é de responsabilidade deles. Este tipo
de renegociação já aconteceu
outras vezes no passado, e quem assumiu o novo
saldo devedor renegociado ficou no prejuízo.
O FCVS era um fundo destinado
a liquidar saldos devedores residuais dos contratos,
onde a pessoa pagava 3% sobre cada prestação
à título de FCVS e ao final dos
15, 20 anos do contrato, tinha sua dívida
liquidada pelo FCVS. Este fundo existiu até
1994 e muitos contratos em andamento ainda contam
com a cobertura deste fundo.
O Percentual médio
do FCVS, não pode exceder 3% do valor da
prestação(amortização
+ juros) mensal.
Exemplo : Prestação = R$ 371,15,
o cálculo feito , deve seguir a seguinte
fórmula 371,5 x 3/100= R$ 11,14( valor
do FCVS).
O mutuário deve intervir
judicialmente contra as atrocidades impostas por
bancos e construtoras nos contratos de financiamento
imobiliário(Tabela price, Sacre, Misto),
pois ao final do financiamento restará
ainda um saldo residual a ser pago, que na maioria
das vezes é maior que o valor inicialmente
financiado; pois as prestações aumentam
e o saldo devedor não diminui.
Os mutuários devem
estar muito atentos, principalmente aqueles que
tem a intenção de repactuar o financiamento
prolongando seu prazo. O problema principal dos
mutuários é a forma de cálculo
aplicada aos financiamentos(Tabela Price, Sacre,
Sam), pois todos aplicam os juros de forma capitalizada(juros
sobre juros).
Ocorre que nestes casos
os financiamentos chegarão ao seu final
com um saldo residual a pagar, “quando
o mutuário acha que seu financiamento está
no final, ele é surpreendido com um saldo
residual superior ao valor do seu imóvel”.
A aplicação dos juros compostos
faz com que o mutuário pague ao final do
contrato até 7(sete) vezes o valor financiado.
A prática dos juros
compostos nos contratos de financiamento é
vedada pelo Decreto nº 22.626/33, que proíbe
terminantemente a capitalização
composta de juros, orientação que
consta da Súmula nº 121 do STF: “É
vedada a capitalização de juros,
ainda que expressamente convencionada”
Antes de renegociar ou
quitar seu contrato de financiamento, o mutuário
deve efetuar um recalculo do contrato com algum
especialista da área. No recálculo
serão eliminados os juros capitalizados
e substituídos pelos juros lineares(juros
simples), sem alterar qualquer cláusula
contratual.
Essa
simples substituição na forma de
se aplicar os juros, resulta uma redução
significativa do saldo devedor, e também
das parcelas. Vale observar que a maioria dos
contratos que foram assinados neste período,
ao efetuar a substituição dos juros,
podem apresentar uma situação credora,
ou seja, já deveriam estar quitados.
Financiamento Imobiliário SFH a
cobrança de juros capitalizados(juros compostos,
juros sobre juros) nos contratos de financiamento
imobiliário(Tabela Price, Sacre, Gradiente)
fazem com que o mutuário pague em média
até 5(cinco) vezes o valor financiado,
o que é proibido pela Súmula 121
do S.T.F(Superior Tribunal Federal), leia com
atenção o texto a seguir, e conheça
seus direitos.
LIVRO DE RICHARD PRICE , ONDE O AUTOR
DA TABELA PRICE ,EXPLICA QUE SE UTILIZA DE JUROS
COMPOSTOS( PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS)
|