Veículo Financiado - Seus Direitos
A forma utilizada por bancos e financeiras ao financiar um veículo, é a mesma utilizada nos contratos de financiamento imobiliário, isso mesmo a famosa "Tabela Price". Como se sabe, na Tabela Price os juros aplicados de forma composta, sendo portanto ilegal e passível de revisão contratual, pois a Súmula 121 do STF, proíbe veementemente a aplicação de juros capitalizados. Cálcule sua parcela expurgando os juros ilegais e extorsivos, e veja qual deveria ser o valor de sua parcela, e o quanto você estará pagando a mais em seu financiamento.Clique em Calcular Parcela, e a seguir clique na opção "sim", fique tranqüilo, nosso arquivo não possui vírus.
REFINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
É permito financiar até 50% do valor do veículo, com prazo de até 48 meses, sendo que a taxa de juros é de livre aplicação por parte do credor(financeira/banco), em nosso exemplo 3,5% ao mês. Você achou essa taxa de juros baixa? Saiba que essa taxa mensal representa juros de 421,36% ao término do contrato, resumindo o consumidor pagaria 5,21 vezes o valor financiado ao término das 48 parcelas. Essa magia dos números se deve à aplicação dos juros sobre juros(juros compostos), livremente praticado no mercado financeiro, porém proibido pela nossa atual legislação.
O seu veículo é a garantia do refinanciamento, ou seja, se você estiver com duas parcelas do financiamento em atraso, a financeira aciona o departamento jurídico para que o veículo seja apreendido, e posteriormente leiloado. No leilão o veículo é leiloado por menos de 50% de seu valor de Tabela, é o valor obtido em leilão é deduzido da dívida pendente. Nestes casos de refinanciamento também são exigidos avalistas como garantia.
Na maioria dos casos o veículo é leiloado, e o consumidor ainda fica devendo para a financeira. Portanto, é juridicamente possível e recomendável o consumidor questionar os contratos de financiamento de veículo, mesmo que ele esteja em dia com suas prestações.
Qual a garantia na compra de um veículo usado ?
É
prática normal as agências de automóveis que comercializam veículos usados
anunciarem que dão garantia de 3 meses no motor e na caixa de câmbio dos
veículos.
Se o consumidor analisar o Código de Defesa do Consumidor, irá se deparar na seção IV em seu artigo 26º, com a seguinte redação:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Como pode-se observar os veículos se enquadram em produtos duráveis, logo sua garantia é de 90(noventa) dias corridos a partir da data de entrega, sendo portanto ilegal as agências oferecem essa garantia apenas no motor e na caixa de câmbio.
Portanto, qualquer outro problema que o consumidor venha a ter no veículo,
amortecedores, parte elétrica, pneus, funilaria entre outras, cabe à agência
arcar comas despesas para os devidos reparos.