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Enquanto as instituições
financeiras comemoram recordes nos
financiamentos de veículos, consumidores choram
pela perda de seu sonho de consumo. No
entusiasmo da compra o consumidor não se atenta
para detalhes importantes, como por exemplo se
está assinando um contrato de leasing, ou uma
alienação fiduciária. Conhecer a diferença entre
esses dois tipos de contratos na hora da compra
é fundamental. A Associação Brasileira do
Consumidor - ABC(www.ongabc.org.br),
através de sua equipe jurídica, especialista em
direito bancário, mostra o caminho mais
tranqüilo e seguro para o consumidor garantir
seu sonho de consumo, e não perdê-lo para os
famigerados bancos e escritórios de cobrança.
O método de cálculo utilizado por
bancos e financeiras ao financiar um veículo, é
a mesmo utilizado no contrato de financiamento
imobiliário, isso mesmo a famosa "Tabela Price".
Como se sabe, na Tabela Price os juros aplicados
de forma composta, sendo portanto ilegal e
passível de revisão contratual, pois a Súmula
121 do STF, proíbe veementemente a aplicação de
juros capitalizados. Cálcule sua parcela
expurgando os juros ilegais e extorsivos, e veja
qual deveria ser o valor de sua parcela, e o
quanto você estará pagando a mais em seu
financiamento.Nosso portal dispõe de simuladores
que demonstrarão as diferenças existentes entre
Juros Compostos X Juros Simples
Clique aqui e faça uma simulação.
Nossa equipe de especialistas está a disposição
para dirimir todas as dúvidas.
Veja exemplo:
Financiando um valor de R$ 30.000,00 em 60 parcelas, com taxa de juros
de 2% ao mês, observe quanto pagará a mais no final do contrato:
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
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CÁLCULO DE PRESTAÇÃO JUROS COMPOSTOS X
JUROS SIMPLES - TABELA PRICE
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Valor Financiado: |
R$ 30.000,00
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Prazo: |
60
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Taxa de juros anual nominal: |
2,00
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Sua prestação a juros simples é de: |
R$ 691,82
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Sua prestação contratada é de: |
R$ 863,04
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A diferença apurada sobre cada parcela
foi de: |
R$ 171,22
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Você pagará a mais em seu contrato: |
R$ 10.272,90
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Como Reduzir a Prestação
Mensal?
A única forma legal para buscar a redução da
prestação mensal de seu financiamento é através da Ação Revisional.
Antes de entrar com a ação a ABC faz uma perícia financeira a qual
acompanha o processo. O valor da prestação apurado em perícia é
oferecido como depósito judicial, ou seja, ao entrar com o processo já
apresentamos ao judiciário qual é o valor correto da prestação.
Tomando como exemplo a simulação acima, o valor a ser depositado seria
de R$ 691,82, e não de R$ 863,04. Ou seja; uma economia de R$ 171,22 por
mês que ao final de 60 meses representa R$ 10.272,90 a menos.
Tabela de Retorno - O que é
isso?
O crime ocorre da seguinte forma. A
revenda anuncia que está aplicando uma taxa de juros de 1,00% ao mês no
financiamento do veículo como atrativo de venda. O vendedor
após analise criteriosa do comprador, informa o valor da prestação
mensal, atentando para que a mesma seja adequada ao orçamento mensal do
comprador. É nesse momento que ocorre o crime de consumo.
As instituições financeiras oferecem ao lojista um retorno financeiro
sobre o valor financiado, através da “Tabela de Retorno”, a qual possui
códigos que variam do R0 ao R10. Cada “R” representa um percentual de
retorno, ou seja; R2= 2% de retorno, R10= 10% de retorno. Esse
percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual,
quanto mais velho, maior a taxa de juros. Veja exemplo:

Façamos uma simulação para entender
melhor:
•
Valor do financiamento:
R$ 20.000,00
•
Prazo do financiamento:
60 meses
•
Ano de fabricação:
2005
PRESTAÇÃO MENSAL
•
R0 – 0,02823 = 1,80% ao mês
R$ 564,60 x 60 prestações = R$ 33.876,00
•
R10 – 0,03160 = 2,27% ao mês
R$ 632,00 x 60 prestações = R$ 37.920,00
•
Diferença R$
67,40 x 60 meses = R$
4.044,00 que fica com a financeira
R$ 2.000,00 referente ao Retorno
R10(10% sobre o total financiado) que fica com a
concessionária/agência de veículos.

Como pode-se observar nesse exemplo é
retornado para a concessionária/agência o valor de
R$ 4.044,00.
Repare que quando você vai comprar um
veículo, o vendedor começa com uma prestação mais
alta, e quando percebe que você não concordar, diz
que é possível fazer uma redução na prestação,
quando na verdade ele está diminuindo a tabela de
retorno, e o consumidor está confiante de que está
pagando apenas 1% ao mês de juro.
A concessionária/revenda de veículos
no exemplo acima obteve R$ 2.000,00 de
lucro(retorno) sobre o valor financiado, sendo que a
mesma deve obter seu lucro sobre a venda do veículo,
afinal essa é a sua finalidade comercial, e não
lucrar sobre o financiamento, mesmo porque ao
financiar, ela recebe a vista o valor da venda.
É aí que se caracteriza o crime de consumo.
Busca e Apreensão - Defenda seu Patrimônio
Diante de todos os dados acima, podemos
verificar que os bancos é que estão errados, e que na verdade mesmo
estando inadimplente você tem chances de defender seu patrimônio ao
invés de entregá-lo de mãos beijadas ao desonesto sistema bancário.
Desonesto porque quando o consumidor está inadimplente ficam
inflexíveis, e aplicam juros de mora astronômicos, multas e honorários
advocatícios. Eles preferem deixar você sem o carro, e ainda com
dívidas.

Jornal Diário de São Paulo - 20/05/2009
Prestações em atraso –
no caso de existirem prestações em atraso, o
banco entra com o pedido de busca e apreensão do veículo, uma vez que
toda documentação está em nome do devedor, com observação de reserva.
Esses contratos não permitem que o consumidor devolva o bem e receba
parte do que foi pago de volta. O veículo é leiloado, por cerca de
50% a 70% de seu valor de mercado, valor esse que é abatido do saldo
devedor do contrato, ou seja; o consumidor fica sem o carro e ainda
continua devendo ao banco. Quando não for encontrado o bem (veículo),
pode ter a prisão decretada, caso seja declarado pelo Juiz como
depositário infiel.
O que fazer nesses casos? -
Através da consultoria de um advogado
especialista em direito bancário, negocia-se a devolução do bem, e
a quitação das prestações futuras do contrato, as vencidas são
devidas,porém podem ser negociadas e seus valores reduzidos, tudo
devidamente documentado através de um termo de entrega amigável.
Alerta da ABC -
Muitos bancos, através de empresas de
cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor
devolve o veículo, e após algum tempo, descobre que ainda é devedor e
que seu nome está registrado no SPC e SERASA.
Portanto
consumidor, ficou evidente que o Leasing é seguramente a melhor opção de
financiamento.
Como impedir a busca e apreensão ou a reintegração de posse?
- Estando inadimplente o consumidor deverá procurar imediatamente
um especialista em direito bancário, o qual entrará com uma ação
revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros
compostos(ilegais). Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial
das prestações calculadas pela perícia(menores que o valor do banco).
É fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre
com busca e apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro
pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do banco se
torna extremamente difícil. Entrando com ação primeiro o
consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e
praticamente anula perda do bem.
Leasing -
tudo que você precisa saber
O que é Leasing segundo o Banco
Central?
O leasing, também denominado arrendamento
mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de
arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro
(arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Prestações em atraso no Leasing
– no caso de existirem prestações em atraso, o
banco entra com o pedido de reintegração de posse, uma vez que a
documentação toda já sai em nome do banco, ou seja; ele já tem a
propriedade, portanto, ele apenas necessita retomar a posse.
O que fazer nesses casos? - Como o leasing é um contrato de
aluguel com opção de compra, a qualquer instante, estando com prestações
em atraso ou não, o veículo pode ser devolvido, e o consumidor tem
direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual
Garantido(somente através de ação judicial). Os valores pagos das
contraprestações ficam com banco a título de pagamento pelo aluguel do
período utilizado. Ou seja; se você estiver sem condições de pagar
as prestações, a melhor opção é fazer a devolução do bem(desde de que em
perfeito estado), e livra-se da dívida, antes que ela se torne
impagável, e o banco pegue o bem de volta.
O que é Alienação Fiduciária? -
A alienação fiduciária é "o negócio jurídico
pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, garante ao
credor a propriedade de um bem, sob a condição absoluta de saldá-la".
É
prática normal as agências de automóveis que
comercializam veículos usados anunciarem que dão
garantia de 3 meses no motor e na caixa de câmbio
dos veículos.
Se o
consumidor analisar o Código de Defesa do
Consumidor, irá se deparar na seção IV em seu
artigo 26º, com a seguinte redação:
Art. 26. O
direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
II -
noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
§ 1°
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir
da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços.
Como
pode-se observar os veículos se enquadram em
produtos duráveis, logo sua garantia é de
90(noventa) dias corridos a partir da data de
entrega, sendo portanto ilegal as agências
oferecem essa garantia apenas no motor e na caixa
de câmbio.
Portanto,
qualquer outro problema que o consumidor venha a
ter no veículo, amortecedores, parte elétrica,
pneus, funilaria entre outras, cabe à agência
arcar comas despesas para os devidos reparos.
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