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EMPRÉSTIMOS LEVAM POPULAÇÃO À FALÊNCIA
COMO REDUZIR O SALDO DEVEDOR?
Se faz necessário comentar que nunca recebemos
educação financeira, e o resultado disso
está no endividamento da população em todas
as classes sociais principalmente nas
classes B, C, D e E.
para
melhor exemplificar ao amigo internauta do
porque dio endividamento, vamos dividir os
empréstimos em duas categorias, que serão
"Empréstimo Convencional" e "Empréstimo
Consignado".
Empréstimo
Convencional - é aquele utilizado
para suprir buracos no orçamento. O
principal erro dos consumidores acontece
quando pega um empréstimo para pagar dívidas
de cheque especial e ou cartão de crédito,
sim porque ele acaba contraindo mais uma
dívida, e dentro de pouco tempo volta a
dever no cartão de crédito ou na conta
corrente, momento em que se instala o caos
financeiro em sua vida.
Para sair
desse buraco negro o consumidor precisa
recorrer ao judiciário, uma vez que todos os
produtos bancários estão repletos de
irregularidades, e sendo assim fazendo uma
revisão judicial da dívida é possível buscar
por reduções de até 90% do saldo devedor.
um dos principais erros está na forma que os
juros são aplicados(juros compostos).
Veja
como é possível reduzir a dívida ao
substituir os juros compostos por juros
lineares:
para
fazer uma simulação gratuita de seu contrato
clique aqui
Portanto, antes de sair por aí pegando
empréstimos para pagar dívidas, consulte os
especialistas da ABC, pois existem outras
forma de resolver seu problema.
Empréstimo Consignado
-
é aquele cujo o valor da prestação mensal é
débitado automaticamente na folha de
pagamento do funcionário.
Estudos realizados pela Associação
Brasileira do Consumidor – ABC demonstram que o principal agravante do endividamento
populacional são decorrentes dos empréstimos
consignados, pois esses são calculados de
forma errada pelos agentes financeiros, e
concedidos sem critérios rígidos aos
consumidores que os solicitam.
Primeiro Erro – Consumidor
sem contrato - Na maioria dos casos os
empréstimos foram feitos fora do ambiente
bancário, ou seja; os bancos enviam
correspondentes até a empresas com uma
simples proposta de adesão, onde o
consumidor assina sem ficar com cópia, e no
mês seguinte a prestação já vem descontada
em seu hollerith.
Segundo erro – Cálculo da
margem de desconto sem critério - O principal erro que leva o consumidor ao
endividamento perpétuo ocorre no ato da
contratação do empréstimo consignado, pois o
agente financeiro na efetua o cálculo da
margem(atualmente em 20%) sobre o salário
base, e sim sobre o salário Bruto. Esse
simples detalhe faz com que ocorra um
desequilíbrio financeiro no transcorrer do
contrato(em média 60 meses). Vamos tomar
como exemplo os funcionários
públicos(municipal, estadual e federal)
aposentados e pensionistas.
Os funcionários públicos somam ao seu salário base
inúmeras gratificações e adicionais,
duplicando assim seu salário bruto. Porém,
essas gratificações e adicionais sofrem
oscilações, momento em que o funcionário
público cai em desespero, vendo-se obrigado
a recorrer ao banco para renegociar.
Endividamento perpétuo - Em situação confortável, o banco nega-se a
renegociar, afinal tem a garantia de
receber. Quando ocorre esse tipo de
situação ao devedor desesperado aumento do
limite do cheque especial, do cartão de
crédito, e oferece ao desesperado devedor
um novo empréstimo com base em sua margem
salarial, porém ao invés do desconto da
prestação vir em seu hollerith, vem
descontado diretamente em sua conta corrente
simultaneamente com o crédito de seu
salário.
Ou seja; para sobreviver o
consumidor será obrigado a recorrer aos
limites de crédito oferecidos, e ficará sem
salário.
Prova 01:
Ação Judicial nº , movida pela Associação Brasileira do
Consumidor – ABC X Banco Itaú
  
RELATO: -
E-mail recebido pela ABC em 28/01/2009-12h15
“Boa Tarde Senhores! Meu nome
é José e preciso urgentemente de uma
orientação sobre os descontos em folha de
pagamento. Sou servidor público estadual em
RS, e estou vivendo uma situação
insustentável de dívidas. Tenho um salário
bruto de R$ 1.580,00, mas à vários meses só
venho recendo R$ 390,00. Tenho um empréstimo
consignado em 48x R$ 322,00, porém após 14
meses pagando, tive um redução salarial
devido a retirada de dois benefícios, onde
tentei renegociar os descontos com o banco,
porém disseram que não era possível. Não
tive alternativa senão pegar
mais um consignado de 12x de R$ 272,00,
porém esse descontado diretamente em minha
conta corrente, mais plano de saúde... Fora
que o líquido que cai na conta corrente o
banco fica com uns R$ 200,00 para quitar o
mínimo do cartão de crédito, me sobrando na
verdade uns R$ 100,00 para viver.
Esses empréstimos consignados
são todos de um mesmo banco e o cartão de
crédito também. O que eu poderia fazer a
respeito. Existe algum limite percentual de
desconto em folha de pagamento para
funcionário público ? Obrigado a quem puder
ajudar.”
Dívidas afetam a segurança do estado
Diário de São Paulo 21/04/09

Crédito
fácil, rápido, na hora e sem comprovação
de renda, sem cheque, e sem muita burocracia!
Você
já reparou no número de anúncios publicitários,
na televisão, em jornais, no rádio, terminais
de metrô, em táxis ou mesmo na internet,
que oferecem "dinheiro fácil"?
São
tantas as vantagens oferecidas, como crédito
por telefone, dinheiro em domicílio, liberação
de crédito em até cinco minutos ou sem garantias
que você pode se deixar levar pelo impulso.
Cuidado! Muitas vezes, o que parece ser
uma solução pode transformar-se em um grande
problema.
É
importante saber o que está por trás de
toda esta publicidade e também no contrato
que você vai assinar.
Ocorre
que todo contrato de empréstimo e ou financiamento
oferecido atualmente por bancos e financeiras,
tem por príncipio de cálculo a Tabela Price,
a mesma utilizada nos contratos de Financiamento
Imobiliário.
A Tabela Price
tem por princípio de cálculo a aplicação de
juros sobre juros(juros capitalizados), o
que é veementemente proíbido pela Súmula 121
do Superior Tribunal Federal - STF.
Portanto,
o Consumidor pode e deve questionar esses
juros judicialmente.
Calcule sua parcela expurgando os juros
ilegais e extorsivos, e veja qual deveria
ser o valor de sua parcela, e o quanto você
estará pagando a mais em seu financiamento.Clique
em Calcular
Parcela, e
a seguir clique na opção "sim",
fique tranqüilo, nosso arquivo não possui
vírus.
Pesquise!
Existem hoje no mercado muitas empresas
concedendo linhas de crédito pessoal.
Desconfie
daquelas que oferecem muitas facilidades.
Informe-se
no Banco Central, fone 0800 992345, ou pelo
site www.bcb.gov.br, se a empresa tem autorização
para realizar tais empréstimos.
Ligue
para o cadastro de reclamações fundamentadas
da Fundação Procon _ SP, fone 3824 0446,
para verificar se não existem muitas reclamações
contra a empresa.
Analise
se as vantagens oferecidas atendem às suas
reais necessidades.
Informe-se
previamente se as taxas de juros cobradas
não irão elevar demais o valor total de
seu empréstimo.
Certifique-se
de que as parcelas não irão comprometer
o seu orçamento, dificultando o pagamento
de outras despesas.
Guarde
todo o material publicitário. Ele integra
o contrato e suas informações devem ser
cumpridas.
ATENÇÃO AO
CONTRATO
Leia-o
com atenção antes de assiná-lo. Não tenha
pressa. Caso tenha dúvidas, recorra a um
órgão de defesa do consumidor ou a um advogado
de sua confiança.
Jamais
deixe espaços em branco. Risque o que não
for preenchido.
Não
acredite em promessas verbais. Tudo o que
for acordado deve fazer parte do contrato.
Verifique
se a taxa de abertura de crédito (TAC) e
o imposto sobre operações financeiras ou
de crédito (IOF/IOC) estão inclusos no financiamento.
Os
contratos do financiamento podem ser pré
ou pós-fixados. No caso dos pré-fixados,
o valor das prestações é sempre o mesmo.
Já nos pós-fixados, o valor das prestações
será atualizado mensalmente pelo índice
estabelecido no contrato. Escolha uma destas
opções.
Caso
as parcelas não sejam pagas na data de seu
vencimento, fique atento aos encargos previstos
no contrato, como multa, juros de mora e
comissão de permanência. Lembre-se: de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, a
multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar
2%.
Lembre-se:
caso você tenha que efetuar o pagamento
de sua parcela em atraso em uma empresa
de cobrança, os honorários advocatícios
e outras despesas não poderão ser cobrados.
Exija
uma cópia do contrato. Ela é a sua garantia.
IMPORTANTE
Saiba que algumas
empresas condicionam a liberação de seu
empréstimo a uma análise de seu crédito
e à aprovação de seu cadastro.
Muitas
empresas oferecem um seguro que garante
a quitação do saldo devedor em caso de morte,
invalidez ou desemprego. Informe-se.
Depois de assinado o
contrato, todos os valores que deixarem
de ser pagos e se caracterizarem
como descumprimento do mesmo poderão ser
cobrados judicialmente.
Saiba
que se você deixar de pagar em dia uma das
parcelas, seus dados poderão ser incluídos
na SERASA (Centralização dos Serviços dos
Bancos) e no SCPC (Serviço Central de Proteção
ao Crédito), desde que você seja notificado
antecipadamente e por escrito.
Em
caso de atraso nas parcelas, lembre-se de
que a empresa credora não é obrigada a renegociar
sua dívida. Fica a critério da empresa decidir
sobre um novo acordo.
ATENÇÃO!
1-Evite surpresas. Não
empreste seu nome para terceiros.
2-Nunca faça um empréstimo
apenas por meio de contato telefônico.
3-Jamais deposite valores
em contas bancárias de pessoas físicas.
O
QUE DIZ O CÓDIGO
Os contratos de financiamento,
como todo contrato de adesão, em que as
cláusulas já vêm preestabelecidas, devem
ser redigidos de forma clara, de modo a
facilitar sua compreensão pelo consumidor.
As cláusulas que limitam
os direitos do consumidor devem aparecer
sempre em destaque.
O consumidor pode
liquidar seu débito antecipadamente, em
sua totalidade ou parcialmente, mediante
a redução proporcional dos juros e demais
acréscimos.
É considerada prática
abusiva prevalecer-se da fragilidade do
consumidor para impingir-lhe a venda de
qualquer serviço.
É proibida toda publicidade
enganosa que possa induzir o consumidor
a erro.
O consumidor pode
exigir a correção de seus dados em cadastros
de proteção ao crédito, em um prazo de cinco
dias, quando eles estiverem incorretos. |