·
Como funciona: ao contrário
dos cheques normais, o pré-datado é
descontado tempos depois da compra do
bem ou serviço, em data combinada entre
as partes. Muito usado nas compras em
prestações, não é totalmente seguro.
·
Cuidados: o cheque
pré-datado deve ser nominal (com o nome
da pessoa ou da empresa que receberá
o pagamento). Preencha-o com a data
combinada para o depósito e nunca assine
no verso. Para sua garantia, entregue
o pré-datado apenas para pessoas ou
estabelecimentos confiáveis, e faça
constar na nota fiscal o número do cheque
e a data em que deverá ser depositado.
Cheque
sustado
·
Como funciona: susta-se
(cancela-se) um cheque para impedir
a sua aceitação pelo banco, desde que
haja uma boa justificativa. Um exemplo
clássico se dá quando alguém tem seu
talão de cheques roubado e logo em seguida
pede a sua sustação para evitar maiores
prejuízos.
·
Cuidados: em caso de
perda ou roubo, faça a sustação imediatamente
- o telefone é a via mais rápida, mas
nesse caso deve-se anotar a hora e o
nome do funcionário que o atender -,
além de providenciar um Boletim de Ocorrência
(B.O.) na delegacia mais próxima. Você
terá um prazo de 48 horas para ir ao
banco, preencher um formulário explicando
o pedido de sustação e entregar uma
cópia do B.O. Lembre-se: o aviso por
escrito ao banco é fundamental, mesmo
que já tenha sido feito por telefone.
·
Atenção: caso o banco
desconte um cheque que já havia sido
sustado, o consumidor fica isento de
culpa e tem o direito de receber o valor
de volta em dobro, segundo o Código
de Defesa do Consumidor. O mesmo acontece
quando o banco compensa cheque roubado
ou furtado com assinatura falsificada.
Cheque
sem fundos
·
Cuidados: de acordo
com o Código Penal, a emissão de cheque
sem fundos pode ser interpretada como
crime de estelionato e resultar em prisão
de um a cinco anos. Evite esse risco
verificando sempre seu saldo. Após ser
devolvido por falta de fundos, um cheque
ainda pode ser reapresentado ao banco
para ser descontado. Porém, se não houver
fundos na segunda tentativa, o nome
de quem emitiu o cheque pode ir para
a lista de restrições ao crédito de
instituições como o SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito, ligado às Associações
Comerciais) e a Serasa (Centralização
de Serviços Bancários). Em resumo, seu
nome fica "sujo" no comércio
e no meio bancário.
·
Conseqüências: se isso
acontecer, seus cheques e pedidos de
financiamento (crédito) poderão ser
recusados pelo comércio e pelos bancos.
Seu próprio banco pode negar a entrega
de novos talões e, inclusive, encerrar
a sua conta. Além disso, quem recebeu
o cheque sem fundos pode protestá-lo
em cartório.
·
Como limpar seu nome: para
regularizar sua situação, é preciso,
primeiro, quitar o cheque. Depois, deve-se
apresentar ao banco o cheque quitado
- ou um extrato bancário que comprove
o pagamento - e exigir a retirada de
seu nome das listas de restrições ao
crédito. Mas, se o cheque já tiver ido
a protesto, será necessário pagá-lo
e ainda pedir ao cartório de protestos
uma certidão negativa (também chamada
de certidão de cancelamento) para provar
que seu nome está "limpo".
·
Atenção: não se deixe
levar por anúncios do gênero "limpamos
seu nome", tão comuns em jornais.
Extravio
de talão de cheques:Antes
de chegar às suas mãos, um talão pode
ser extraviado dentro da própria agência
ou ao ser enviado pelo correio. Em ambos
os casos, a responsabilidade é do banco
- que deve avisá-lo assim que constatar
o extravio.
·
Cuidados: se você receber
os talões pelo correio, sempre verifique
se eles chegam no prazo (se você não
souber qual é esse prazo, pergunte à
sua agência). Em caso de atraso, reclame
imediatamente, pois a demora pode significar
extravio. Quando isso ocorrer, exija
do banco as providências necessárias,
já que a instituição é responsável pela
guarda dos talões (de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor) e você corre
o risco de ver seus cheques utilizados
por outras pessoas.
Você
só deve desbloquear os talões depois
de verificar se estão em ordem, com
todas as folhas e os dados corretos.
Outros
cheques
·
Administrativo: é um
cheque pelo qual o banco garante a existência
de fundos, ou seja, responsabiliza-se
pelo seu pagamento.
·
Ao portador: é aquele
que não identifica o be-neficiário e,
por isso mesmo, pode ser descontado
por qualquer pessoa que apresentá-lo
ao banco.
·
Cruzado: identificado
por duas linhas paralelas, ele só pode
ser descontado após o depósito em conta
corrente.
· Nominal: só
pode ser pago ao beneficiário,
cujo nome está escrito no cheque.