CARTÃO
DE CRÉDITO – JUROS ULTRAPASSAM 600% AO ANO
DEMISSÕES E REDUÇÕES SALARIAIS ASSUSTAM CONSUMIDORES ENDIVIDADOS
Com
frequência me deparo com inúmeras notícias em torno da crise financeira
mundial e do desemprego. Só no estado de São Paulo, já foram contabilizadas
mais de 11 mil demissões, e as industrias já negociam com as centrais
sindicais e trabalhadores reduções salariais de 15% a 25% a curto prazo para
evitar as demissões, pois caso o mercado não se recupere nem mesmo as
reduções salariais serão suficientes para manter os postos de trabalho.Só no
estado de São Paulo, já foram contabilizadas mais de 11 mil demissões, e as
industrias já negociam com as centrais sindicais e trabalhadores reduções
salariais de 15% a 25% a curto prazo para evitar as demissões, pois caso o
mercado não se recupere nem mesmo as reduções salariais serão suficientes
para manter os postos de trabalho.
O problema é que o brasileiro nunca aprendeu a poupar, a fazer reservas
financeiras, não fomos educados para isso, não faz parte de nossa cultura
infelizmente. Mas o que fazer diante das dívidas já assumidas,
principalmente as contraídas através do cartão de crédito no final de 2008?
Cartão de Crédito – juros de 628% ao ano
É sabido que os juros mais caros são cobrados pelas administradoras de
cartão de crédito, e o consumidor mesmo devendo insiste em continuar pagando
o mínimo(dando dinheiro aos cartões), ao invés de cancelar o cartão e tentar
um acordo onde as prestações se encaixem em seu orçamento mensal. Tem
pessoas que passam mais de dois anos pagando mínimo e fazendo compras, e
ainda acham isso normal.
Juros
de mora ou Comissão de permanência
ASSALTO A MÃO ARMADA
Você saberia
responder porque uma dívida no cartão de crédito se torna impagável? A
resposta é simples; porque a cobrança dos juros de mora ou comissão de
permanência(quando paga a fatura em atraso ) são absurdas e totalmente
ilegais. Saiba que o
CDC - Código de defesa do Consumidor limita a cobrança de juros de mora ou
comissão de permanência em 1% ao mês, ao passo que os cartões cobram muito,
mas muito mais do que a lei permite. A Cetelem Aura é um exemplo
clássico, observe na imagem abaixo que nesse caso os juros de comissão de
permanência estão em 17,99% ao mês, ou se você preferir 628,01% ao ano.

Considerando o exemplo acima,
façamos um breve cálculo. Suponha que está devendo R$ 1.000,00 ao seu
cartão, onde lhe serão cobrados 17,99% de juros de mora, ou seja; somente de
juros pagará R$ 179,90, ao passo que o Código de Defesa do Consumidor limita
esses juros em 1% ao mês, onde você deveria pagar nesse caso no máximo R$
100,00 de juros.
Agora
imagine o quanto você já pagou a mais indevidamente ao longo desses anos ao
seu cartão de crédito todas vez que atrasou alguns dias o pagamento da
fatura, ou pior ainda, imagine se você vem pagando o mínimo de seu cartão a
muito tempo.
Você sabe quanto já pagou só de
Juros? Faça o teste.
Vamos lá, pegue as faturas a partir do mês em que
passou a pagar o mínimo, e vá somando mês a mês os juros cobrados pela
administradora. Depois some separadamente o quanto fez de compras, e
respectivamente o quanto já fez de pagamentos. No final você vai perceber
que sua dívida hoje é extremamente absurda, em razão de tudo que já foi
pago.
O cartão me ofereceu um
parcelamento/refinanciamento, devo aceitar?
As administradoras de cartão de crédito não estão
facilitando em nada a vida dos devedores. Veja exemplo de um processo que a
ABC deu entrada nessa semana contra a Cetelen Aura. Se você não
estiver sentado, sente-se antes de continuar lendo, pois estão lhe cobrando
17,99% ao mês de juros, representando 628,01% ao ano. Ao pedir o
parcelamento da fatura, oferecem juros em torno de 6% ao mês, que também é
extremamente alto. Veja esse exemplo: considerando que tenho uma dívida
hoje de R$ 4.500,00 no cartão, e que eu venha a pedir o parcelamento desse
valor para a administradora em 12 meses, com% juros de 6% ao mês, estarei
pagando ao término dos 12 meses R$ 6.441,00, ou seja, ao invés de solucionar
seu problema acabou aumentando sua dívida em mais de 43%.
Como
um devedor poderá adimplir suas dívidas nessas condições? Deixará de pagar
aluguel, de sustentar a família para dar dinheiro ao banco? Ou seja; ao
invés de flexibilizar e proporcionar uma forma mais decente de pagamento ao
consumidor, eles simplesmente fecham as portas de todas as formas possíveis,
levando o consumidor ao total desespero.
JUDICIÁRIO ACOMPANHA A
REALIDADE ECONÔMICA
“Menos litígio e mais conciliação. Esse é um dos caminhos
para o futuro do Judiciário no Brasil” - Ministro Massami Uyeda, do Superior
Tribunal de Justiça.”
A ABC já vem se prevalecendo dessa premissa a muito tempo.
Nas ações movidas mostramos claramente ao judiciário que o consumidor tem a
intenção de pagar a dívida, porém da forma que a administradora está impondo
e com juros escorchantes será impossível pagá-la, e que é necessário que aja
flexibilização de ambas as partes para reduzir a dívida, retirando os juros
excessivos. Se hoje temos uma taxa Selic de 9,25%(junho/09) ao ano, como pode um
cartão de crédito cobrar 19% ao mês?
Após a entrada da ação a cobrança de juros exorbitantes vão
por terra, pois existe um processo judicial amparando o consumidor, o que
impede que mais abusos sejam cometidos. Com o nome limpo e sem ameaças, o
consumidor ganha força para negociar, e as administradoras não vem outra
solução senão reduzir a dívida.
Como um devedor poderá adimplir suas dívidas nessas
condições? Deixará de pagar aluguel, de sustentar a família para dar
dinheiro ao banco? Ou seja; ao invés de flexibilizar e proporcionar uma
forma mais decente de pagamento ao consumidor, eles simplesmente fecham as
portas de todas as formas possíveis, levando o consumidor ao total
desespero.
AÇÃO JUDICIAL É A ÚNICA
FORMA DE REDUZIR A DÍVIDA - Após a entrada da
ação a cobrança de juros exorbitantes vão por terra, pois existe um processo
judicial amparando o consumidor, o que impede que mais abusos sejam
cometidos. Com o nome limpo e sem ameaças, o consumidor ganha força para
negociar, e as administradoras não vem outra solução senão reduzir a dívida.
Veja abaixo trechos de algumas sentenças judiciais elaboradas
por Ministros dos Tribunais Superiores e Desembargadores de Justiça:
1)
“... as taxas
abusivas estipuladas a título de comissão de permanência ou encargos
moratórios, devem ser revisadas pelo juiz, à falta de qualquer controle
administrativo...”. (Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr.);
2)
“... é
cláusula que visa burlar a disciplina legal, fazendo incidir, sob as vestes
de juros remuneratórios, autênticos juros moratórios em níveis superiores
aos permitidos...”. (Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira; Ruy Rosado de
Aguiar; Jorge Farah);
3)
“... a
cláusula que prevê juros a taxas variáveis, não especificadas, é potestativa,
principalmente quando fica entregue ao mero arbítrio do banco escolher a que
mais lhe favoreça...”. (Desembargador Silvio de Salvo Venosa);
4)
“... a
ilegalidade decorre do fato do Conselho Monetário Nacional não ter
competência para instituir nova modalidade de direito obrigacional...”.
(Desembargador Pinheiro Franco).
Deixo ao amigo internauta uma frase para reflexão de autoria
de Martin Luther King:
A covardia coloca a questão, 'É seguro?´O comodismo coloca a questão, 'É
popular?´ Mas a consciência coloca a questão, 'É correto?´ E chega uma
altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante,
não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é
essa a atitude correta.
Fontes de pesquisa: STF, STJ, Infomoney