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Cartão de Crédito - Saiba como reduzir sua dívida
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CARTÃO DE CRÉDITO – JUROS ULTRAPASSAM 600% AO ANO
DEMISSÕES E REDUÇÕES SALARIAIS ASSUSTAM CONSUMIDORES ENDIVIDADOS

Com frequência me deparo com inúmeras notícias em torno da crise financeira mundial e do desemprego.  Só no estado de São Paulo, já foram contabilizadas mais de 11 mil demissões, e as industrias já negociam com as centrais sindicais e trabalhadores reduções salariais de 15% a 25% a curto prazo para evitar as demissões, pois caso o mercado não se recupere nem mesmo as reduções salariais serão suficientes para manter os postos de trabalho.Só no estado de São Paulo, já foram contabilizadas mais de 11 mil demissões, e as industrias já negociam com as centrais sindicais e trabalhadores reduções salariais de 15% a 25% a curto prazo para evitar as demissões, pois caso o mercado não se recupere nem mesmo as reduções salariais serão suficientes para manter os postos de trabalho.
O problema é que o brasileiro nunca aprendeu a poupar, a fazer reservas financeiras, não fomos educados para isso, não faz parte de nossa cultura infelizmente. Mas o que fazer diante das dívidas já assumidas, principalmente as contraídas através do cartão de crédito no final de 2008? 


Cartão de Crédito – juros de 628% ao ano

É sabido que os juros mais caros são cobrados pelas administradoras de cartão de crédito, e o consumidor mesmo devendo insiste em continuar pagando o mínimo(dando dinheiro aos cartões), ao invés de cancelar o cartão e tentar um acordo onde as prestações se encaixem em seu orçamento mensal.   Tem pessoas que passam mais de dois anos pagando mínimo e fazendo compras, e ainda acham isso normal. 
 

Juros de mora ou Comissão de permanência

ASSALTO A MÃO ARMADA

Você saberia responder porque uma dívida no cartão de crédito se torna impagável? A resposta é simples; porque a cobrança dos juros de mora ou comissão de permanência(quando paga a fatura em atraso ) são absurdas e totalmente ilegais.  Saiba que o CDC - Código de defesa do Consumidor limita a cobrança de juros de mora ou comissão de permanência em 1% ao mês, ao passo que os cartões cobram muito, mas muito mais do que a lei permite.  A Cetelem Aura é um exemplo clássico, observe na imagem abaixo que nesse caso os juros de comissão de permanência estão em 17,99% ao mês, ou se você preferir 628,01% ao ano.

Considerando o exemplo acima, façamos um breve cálculo.  Suponha que está devendo R$ 1.000,00 ao seu cartão, onde lhe serão cobrados 17,99% de juros de mora, ou seja; somente de juros pagará R$ 179,90, ao passo que o Código de Defesa do Consumidor limita esses juros em 1% ao mês, onde você deveria pagar nesse caso no máximo R$ 100,00 de juros.  

Agora imagine o quanto você já pagou a mais indevidamente ao longo desses anos ao seu cartão de crédito todas vez que atrasou alguns dias o pagamento da fatura, ou pior ainda, imagine se você vem pagando o mínimo de seu cartão a muito tempo. 


Você sabe quanto já pagou só de Juros? Faça o teste.
Vamos lá, pegue as faturas a partir do mês em que passou a pagar o mínimo, e vá somando mês a mês os juros cobrados pela administradora.  Depois some separadamente o quanto fez de compras, e respectivamente o quanto já fez de pagamentos.   No final você vai perceber que sua dívida hoje é extremamente absurda, em razão de tudo que já foi pago.


O cartão me ofereceu um parcelamento/refinanciamento, devo aceitar?
As administradoras de cartão de crédito não estão facilitando em nada a vida dos devedores.  Veja exemplo de um processo que a ABC deu entrada nessa semana contra a Cetelen Aura.        Se você não estiver sentado, sente-se antes de continuar lendo, pois estão lhe cobrando 17,99% ao mês de juros, representando 628,01% ao ano.  Ao pedir o parcelamento da fatura, oferecem juros em torno de 6% ao mês, que também é extremamente alto.   Veja esse exemplo: considerando que tenho uma dívida hoje de R$ 4.500,00 no cartão, e que eu venha a pedir o parcelamento desse valor para a administradora em 12 meses, com% juros de 6% ao mês, estarei pagando ao término dos 12 meses R$ 6.441,00, ou seja, ao invés de solucionar seu problema acabou aumentando sua dívida em mais de 43%.

Como um devedor poderá adimplir suas dívidas nessas condições?  Deixará de pagar aluguel, de sustentar a família para dar dinheiro ao banco?    Ou seja; ao invés de flexibilizar e proporcionar uma forma mais decente de pagamento ao consumidor, eles simplesmente fecham as portas de todas as formas possíveis, levando o consumidor ao total desespero.

 

JUDICIÁRIO ACOMPANHA A REALIDADE ECONÔMICA
“Menos litígio e mais conciliação. Esse é um dos caminhos para o futuro do Judiciário no Brasil” - Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça.”

A ABC já vem se prevalecendo dessa premissa a muito tempo.  Nas ações movidas mostramos claramente ao judiciário que o consumidor tem a intenção de pagar a dívida, porém da forma que a administradora está impondo e com juros escorchantes será impossível pagá-la, e que é necessário que aja flexibilização de ambas as partes para reduzir a dívida, retirando os juros excessivos.  Se hoje temos uma taxa Selic de 9,25%(junho/09) ao ano, como pode um cartão de crédito cobrar 19% ao mês?

Após a entrada da ação a cobrança de juros exorbitantes vão por terra, pois existe um processo judicial amparando o consumidor, o que impede que mais abusos sejam cometidos.  Com o nome limpo e sem ameaças, o consumidor ganha força para negociar, e as administradoras não vem outra solução senão reduzir a dívida.

Como um devedor poderá adimplir suas dívidas nessas condições?  Deixará de pagar aluguel, de sustentar a família para dar dinheiro ao banco?    Ou seja; ao invés de flexibilizar e proporcionar uma forma mais decente de pagamento ao consumidor, eles simplesmente fecham as portas de todas as formas possíveis, levando o consumidor ao total desespero.

 

AÇÃO JUDICIAL É A ÚNICA FORMA DE REDUZIR A DÍVIDA - Após a entrada da ação a cobrança de juros exorbitantes vão por terra, pois existe um processo judicial amparando o consumidor, o que impede que mais abusos sejam cometidos.  Com o nome limpo e sem ameaças, o consumidor ganha força para negociar, e as administradoras não vem outra solução senão reduzir a dívida.

Veja abaixo trechos de algumas sentenças judiciais elaboradas por Ministros dos Tribunais Superiores e Desembargadores de Justiça:

1)          “... as taxas abusivas estipuladas a título de comissão de permanência ou encargos moratórios, devem ser revisadas pelo juiz, à falta de qualquer controle administrativo...”. (Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr.);

2)          “... é cláusula que visa burlar a disciplina legal, fazendo incidir, sob as vestes de juros remuneratórios, autênticos juros moratórios em níveis superiores aos permitidos...”. (Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira; Ruy Rosado de Aguiar; Jorge Farah);

3)          “... a cláusula que prevê juros a taxas variáveis, não especificadas, é potestativa, principalmente quando fica entregue ao mero arbítrio do banco escolher a que mais lhe favoreça...”. (Desembargador Silvio de Salvo Venosa);

4)          “... a ilegalidade decorre do fato do Conselho Monetário Nacional não ter competência para instituir nova modalidade de direito obrigacional...”. (Desembargador Pinheiro Franco).

 

Deixo ao amigo internauta uma frase para reflexão de autoria de Martin Luther King:

A covardia coloca a questão, 'É seguro?´O comodismo coloca a questão, 'É popular?´ Mas a consciência coloca a questão, 'É correto?´ E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta.

Fontes de pesquisa: STF, STJ, Infomoney

Associação Brasileira do Consumidor - ABC
defendendo seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou  faça o devedor passar vergonha em público.  

 



 
       
 
 
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