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BUSCA E APREENSÃO - Bancos apreendem veículos de forma irregular
Defenda seu patrimônio

Será que o amigo consumidor sabe responder porque é tão difícil evitar a busca e apreensão de um veículo?

Calma, não se culpe tanto assim, pois saiba que o “SISTEMA” dificulta ao máximo que você se torne um bom pagador.  Tenha consciência de que você não é o principal culpado pela inadimplência que toma conta do país, e sim a ganância, o engodo e a injustiça pratica pelo sistema financeiros e seus braços(escritórios de cobrança).  Vamos esclarecer primeiramente alguns conceitos básicos para ficar mais fácil o entendimento.

Entenda as diferenças

Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios)

Juros estipulados em contrato. Quando um banco empresta ou financia, já calcula a margem de risco de inadimplência, ou seja; se seu contrato tem juros de 1,5% ao mês, nesses juros já estão inclusos os riscos de perda(que não existe) caso não pague a dívida.  Da mesma forma trabalham os cartões de crédito e cheque especial. Portanto os bancos nunca perdem, alguém pagará por você.

Multa por atraso

Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.

Juros de mora/Comissão de Permanência

São juros cobrados sobre o valor em atraso. É aí que o Sistema Bancário tira as calças do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece os juros de mora devem ser de no máximo 1% ao mês.

 Exemplo prático – A ABC contesta judicialmente um financiamento de veículo onde os juros contratuais correspondem à 1,9% ao mês. Sempre que o consumidor atrasava o pagamento de uma prestação, a financeira cobrava juros de mora de 12% ao mês, mais a multa de 2%.  Ou seja; fora o juro mensal contratado(1,9%), ao qual já está embutido o risco de inadimplência, mais juros lhe eram impostos de forma totalmente ilegal e abusiva, uma verdadeira extorsão. 

 Veja como bancos e financeiras cobram -  Sua prestação é de R$ 500,00, onde veio a pagá-la com 45 dias de atraso.   A Comissão de permanência ou juros de mora(12%), foram calculados de forma pró rata, ou seja; 12% : 30(dias) =  0,40% X 45(dias) = 18%.

COMO BANCOS E FINANCEIRAS COBRAM PRESTAÇÕES ATRASADAS

Prestação

Dias de Atraso

Juros de Mora 12%
(12%) : 30(dias) =  0,40% X 45(dias) = 18%

Multa 2%

Total Cobrado

R$ 500,00

45

R$ 500,00 + 18% = 590,00

R$ 590,00 + 2%

R$ 601,80

COMO DEVERIA SER COBRADO CONFORME CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Prestação

Dias de Atraso

Juros de Mora 1%
(1%) : 30(dias) =  0,033% X 45(dias) = 1,50%

Multa 2%

Total Cobrado

R$ 500,00

45

R$ 500,00 + 1,50% = 507,50

R$ 507,50 + 2%

R$ 517,65

Veja nesse exemplo que a diferença cobrada a maior é de R$ 84,15

 

Quando a Busca e Apreensão é irregular?

Primeira irregularidade - A maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular, e sem saber de seus direitos.  Conforme vimos acima os juros de mora são cobrados de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida. 

Segunda irregularidade - A outra irregularidade está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora(via AR ou cartório).  Concordo que ao atrasar uma prestação temos a ciência de que estamos em atraso, porém é obrigação do credor notificar o devedor, para após ter o direito da busca e apreensão do veículo.   Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, pode-se afirmar que mais de 80% dos consumidores perdem seus veículos de forma indevida e sem o direito de defesa.

O que pensa o judiciário - Obviamente no judiciário nos deparamos com divergências quanto ao assunto abordado, pois alguns juízes temem banalizar a inadimplência.  Minha sincera opinião é que deveriam se preocupar também em barrar a banalização da ilegalidade e da abusividade praticada pelo sistema bancário.

(Recurso de Apelação Cível nº. 51696/2008) - Mato Grosso
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso interposto por um devedor e julgou extinta a ação de busca e apreensão de um veículo (Golf) e, via de conseqüência, determinou a devolução do carro ao apelante (Recurso de Apelação Cível nº. 51696/2008).  No entendimento dos integrantes da Primeira Câmara, para constituir o devedor em mora, o protesto da nota promissória deve ser efetuado no domicílio do devedor, e não no local indicado no título para o pagamento. Não existindo prova da constituição em mora do devedor, não cabe a busca e apreensão por faltar-lhe os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

Existem mais irregularidades nos contratos de financiamento?
Sim, ainda existe a questão dos juros sobre juros cobrados nos financiamentos através da Tabela Price, clique aqui e saiba mais?

Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente/Consultor Financeiro


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