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Jornal Agora São Paulo - 07/11/2005

Reduza as dívidas de cartão e cheque na Justiça

CONSUMIDOR PODE QUESTIONAR OS JUROS SOBRE JUROS, PRÁTICA PROIBIDA PELO STF. HÁ CASOS EM QUE HÁ GRANA A RECEBER COM A COBRANÇA INDEVIDA

Os consumidores que têm dívidas com cartões de crédito e no cheque especial podem, na verdade, ter dinheiro a receber. O Supremo Tribunal Federal já proibiu os juros sobre juros, mas a maioria das instituições financeiras ainda cobra as dívidas dessa forma, fazendo com que seja quase impossível pagar o débito.

O consumidor pode reclamar na Justiça, onde tem grandes chances de ganhar, ou fazer acordo com a instituição financeira. Nos juizados federais (no caso de reclamações contra a Caixa Econômica Federal) e nos juizados estaduais (contra outros bancos e operadoras de cartão de crédito), não é preciso advogado.

É fácil saber se há juros sobre juros. Ao optar pelo pagamento mínimo ou inferior ao total devido no cartão de crédito, por exemplo, o consumidor rola a dívida e paga juros de, em média, 10%. E, depois, mais 10% sobre o saldo e não sobre o valor inicial.

Considerando um débito de R$ 100, se forem pagos apenas R$ 10, sobram R$ 90 que serão financiados pela operadora. Com juros de 10%, esse valor sobe para R$ 99.

O problema surge no mês seguinte, se o cliente deixa novamente de pagar a dívida porque são cobrados juros de 10% sobre R$ 99, mas o certo seria o percentual ser aplicado sobre R$ 90, o valor inicial.
"A operadora alega não ter dinheiro para financiar a dívida dos clientes e diz que precisa pegar dinheiro emprestado com juros pela taxa Selic. Mas se essa taxa está em 19% ao ano, porque eles cobram 10% ao mês?", questionou Marcelo Fernando Segredo, presidente da Associação Brasileira do Consumidor.

O administrador de empresas Roque Gonçalves entrou com uma ação na 7ª Vara Cível de São Paulo reclamando de uma dívida de R$ 870,37 com uma operadora de cartão de crédito. Na verdade, era a empresa quem devia ao cliente R$ 1.097,57 por cobranças indevidas, que se transformaram em R$ 1.800 com a correção monetária.
"Eu passei uns seis meses pagando apenas a parcela mínima", lembra Gonçalves.

A prática é a mesma usada no cheque especial, com juros sobre juros sendo cobrados quando a dívida não é paga em até 30 dias. No caso dos empréstimos pessoais e dos financiamentos imobiliários ou de veículos, que usam a tabela Price, acontece o mesmo.

Num empréstimo de R$ 1.000, com prazo de 12 meses e juros nominais de 8%, a prestação passa de R$ 113,43, com juros simples, para R$ 132,70, com juros compostos, segundo a simulação da Associação Brasileira do Consumidor. No final, o cliente terá de desembolsar R$ 231,23 a mais.
"O que a Justiça vai analisar é se houve abuso, pois, mesmo que a cobrança esteja no contrato, o cliente poderia não saber o quanto iria pagar", disse Dulce Pontes Lima, coordenadora jurídica do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). (Tatiana Resende)

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